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Proposta agrava pena de crimes cometidos em circunstâncias como saída temporária

Crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em evasão do sistema prisional terão as penas agravadas. É o...

24/02/2023 12h45
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Senado
Proposta da senadora Damares Alves busca punir mais rigorosamente quem cometer crimes durante os benefícios - Antônio Cruz/ABr
Proposta da senadora Damares Alves busca punir mais rigorosamente quem cometer crimes durante os benefícios - Antônio Cruz/ABr

Crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em evasão do sistema prisional terão as penas agravadas. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 476/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Repubicanos-DF).

O projeto altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), ao inserir essas circunstâncias no rol de itens das agravantes genéricas. A proposta também estabelece que se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena será aumentada de um terço até a metade.

O projeto, segundo Damares Alves, inspira-se em iniciativa anterior do ex-senador Lasier Martins, que apresentou em 2017 o PL 443, arquivado ao final da legislatura passada.

“Há muito tempo vimos notícias na mídia de casos de crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias. Não obstante, não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”, diz a senadora.

Por isso, de acordo com a parlamentar, o melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante o benefício.

“Nesse sentido, propomos uma causa de aumento de pena para essa hipótese na Parte Geral do Código Penal, de modo que ela seja aplicável tanto para os crimes do próprio código, quanto para os delitos das leis penais extravagantes. Adicionalmente, propomos que essa regra seja aplicável também aos crimes cometidos em situações similares, como liberdade condicional, prisão domiciliar e evasão do sistema prisional”, expõe a senadora.

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