Guardas municipais e agentes de trânsito poderão ter direito à aposentadoria especial. Foi o que decidiu a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (20). O projeto é de Paulo Paim (PT-RS) e seguiu para a análise do Plenário do Senado.
Pelo PLS 214/2016, a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser concedida aos guardas municipais e aos agentes de trânsito homens após 30 anos de contribuição (com pelo menos 20 anos na atividade) e após 25 anos às mulheres (com o mínimo de 15 anos de atividade).
Durante a votação na CAS, Paim explicou que a legislação atual é omissa em relação aos guardas municipais e agentes de fiscalização do trânsito submetidos ao RGPS, pois são profissionais que atuam em condições de alto risco, assim como servidores públicos que exercem as mesmas funções e que já têm direito à aposentadoria especial em razão da periculosidade de suas atividades.
O guarda civil ou o agente de trânsito deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a riscos para sua saúde ou à integridade física pelo tempo exigido para a concessão do benefício. A Lei 9.528, de 1997 exige que a comprovação seja feita através de perfil profissiográfico do trabalhador e de laudo técnico sobre o ambiente de trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
— O projeto que estamos analisando traz o reconhecimento legal de que as condições em que trabalham os guardas municipais e agentes das autoridades de trânsito justificam a concessão da aposentadoria com prazos mais reduzidos, tendo em vista que há elementos no trabalho deles e no seu entorno que podem prejudicar a saúde e a integridade física desses segurados — detalhou Paim.
O relatório pela aprovação do PLS 214/2016 foi de Alessandro Vieira (PSDB-SE), tendo sido apresentado na CAS por Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). Veneziano lembrou que o benefício será custeado pelo adicional de contribuição aos empregadores que operam com esses riscos de danos à saúde e à integridade. Reconhecida a condição especial dos trabalhadores, caberá aos empregadores ampliar as contribuições.
— Guardas municipais e agentes da autoridade de trânsito são categorias respeitadas e relevantes, que merecem toda nossa atenção, mormente quando correm risco no desempenho das suas atividades. Reconhecemos o desgaste que essas atividades produzem sobre as condições físicas e mentais dos trabalhadores que a elas se dedicam — finalizou Veneziano.
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