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Prazo para servidor mudar para previdência complementar acaba hoje

Migração foi aberta por lei sancionada em outubro

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
30/11/2022 às 14h00
Prazo para servidor mudar para previdência complementar acaba hoje
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até esta quarta-feira (30) para migrar para a previdência complementar com condições especiais. Acaba hoje o prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463 , aprovada pelo Senado no início de outubro e sancionada pelo presidente da República no último dia 31. A lei nasceu da Medida Provisória 1.119/2022 , editada a pedido de sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a reforma da Previdência de 2019.

A partir de quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresp continuará possível a qualquer tempo, tanto para os servidores que migraram como para os que não migraram.

Vantagens

Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria. Esse benefício leva em conta tempo e valores que o servidor contribuiu acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.

Pelo texto original da medida provisória, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição.

A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.

O Congresso Nacional também retomou a regra de cálculo do Benefício Especial das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional. A medida provisória original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem migrar, especialmente mulheres, professores e policiais.

Migração optativa

Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Serviço Público, que paga aposentadorias acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%. Servidores que ganham mais pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inatividade.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 7.087,22). Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

Para receber acima do teto do INSS, o servidor federal que assumiu de 2013 em diante precisa aderir a uma das Funpresps: uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário e Ministério Público da União. Na previdência complementar, o servidor receberá proporcionalmente ao que contribuiu. Quem paga mais, recebe um complemento maior na aposentadoria.

A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. No entanto, o Ministério da Economia recomenda a mudança para a aposentadoria complementar para evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os servidores federais entre em colapso nas próximas décadas. Nos 12 meses terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.

Natureza privada

A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, e passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública.

Com a mudança, elas passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos. A medida abre espaço para que os gestores ganhem mais que o teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Segundo o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivos, profissionais e técnicos.

As Funpresps continuarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Controladoria-Geral da União e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Elas também permanecerão monitoradas pelo Comitê de Auditoria, pelas auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores (onde trabalham os servidores federais).

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