As concessionárias de serviços públicos deverão oferecer aos seus usuários a opção de inclusão do nome de cônjuge, companheiro ou outra pessoa nas faturas, para efeito de comprovação de residência.
É o que estabelece o projeto de lei (PL) 3.614/2019, que deverá ser apreciado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em caráter terminativo, em reunião nesta terça-feira (22), com início às 14h30.
De autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL), o texto é relatado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), favorável à aprovação da matéria.
De acordo com o projeto, as concessionárias de serviços de telefonia e de fornecimento de água, gás e energia elétrica deverão oferecer ao seu usuário a opção de incluir, nas faturas para cobrança de seus serviços, o nome de cônjuge, companheiro ou outra pessoa maior de 18 anos que resida no seu domicílio. A inclusão terá efeito somente para fins de comprovação de residência e será processada mediante requerimento do usuário e anuência expressa da pessoa cujo nome se pretenda incluir.
“O projeto facilitará a comprovação de residência por elevado número de consumidores que habitam no mesmo domicílio do usuário, sem que os seus nomes figurem como contratantes dos serviços públicos de água, gás, energia elétrica e telefone, entre outros. Em diversas situações, é necessária a apresentação de comprovação de residência para a elaboração de cadastros profissionais e empresariais, além de ser requerida a prova do endereço informado no relacionamento do consumidor com órgãos públicos”, avalia Styvenson Valentim no seu relatório.
Da pauta da reunião constam ainda outros nove itens, entre eles o PL 374/2017, da senadora licenciada Kátia Abreu (PP-TO), que torna abusiva a obrigação do pagamento de fatura de compras exclusivamente no estabelecimento do fornecedor.
O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), deu parecer favorável ao texto, que acrescenta dispositivo ao artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC/Lei 8.078, de 1990).
“Entendemos que a proposição protege o consumidor e demonstra ser ponderada. Longe de imputar obrigações excessivas ao fornecedor, apenas proíbe cláusula que impõe uma obrigação descabida ao consumidor, que não está adequada ao mundo moderno. Trata-se de proposição branda e equilibrada, que não prejudicará a atividade econômica. O mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor. A proposição, ressalte-se, não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento”, destaca Renan Calheiros em seu relatório.
A comissão deverá apreciar ainda requerimento do líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), que solicita a realização de audiência pública para discutir metodologias e sistemas de realização de pesquisas eleitorais de intenção de voto. O debate deverá contar com a presença dos representantes dos principais institutos de pesquisa do país, de cientistas políticos e de outros especialistas na área (REQ 49/2022).
A reunião será realizada na sala 3 da ala Alexandre Costa.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 24°
Mín. 9° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
