O Plenário do Senado aprovou acordos de cooperação técnica celebrados pelo Brasil com Etiópia, Jordânia, Indonésia e Uganda. As votações foram simbólicas. Os projetos seguem para promulgação.
O acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a Etiópia (PDL 210/2019) é um pacto que foi assinado em Adis Abeba em 2012 e tem por objetivo aprofundar as relações entre os dois países e promover o desenvolvimento socioeconômico e o desenvolvimento sustentável. A matéria foi aprovada na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e relatoria ad hoc do senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Para alcançar os objetivos do acordo, Brasil e Etiópia podem firmar mecanismos de cooperação com outros países, organismos internacionais e agências regionais. Os dois países também podem fazer ajustes complementares, elaborar projetos específicos e envolver instituições dos setores público e privado, bem como de organizações não governamentais. O acordo prevê ainda a realização de reuniões entre representantes dos dois países para debater assuntos relativos a programas, projetos e atividades de cooperação técnica.
O acordo de cooperação técnica entre Brasil e Indonésia (PDL 274/2019) foi assinado em Jacarta em 2018, com o objetivo de desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas consideradas prioritárias pelos dois países, como agricultura, pecuária, saúde, educação e qualificação profissional. A matéria foi aprovada na CRE com parecer da senadora Daniella Ribeiro e relatoria ad hoc do senador Júlio Ventura (PDT-CE).
De acordo com o texto, a cooperação inclui, entre outras ações, intercâmbio de assessores, consultores, peritos e técnicos; organização de treinamentos, estágios, seminários, conferências e reuniões; e intercâmbio de informações, estudos e resultados de pesquisas. Acordos específicos vão definir as instituições de execução e de coordenação e os insumos necessários para a execução de programas, projetos e atividades, com especificação das responsabilidades dos dois países.
É prevista a possibilidade de participação de instituições dos setores público e privado, assim como de organizações não governamentais. O financiamento virá de organizações internacionais, fundos, programas internacionais e regionais, entre outros.
Sob a coordenação dos Ministérios das Relações Exteriores dos respectivos governos, Brasil e Indonésia devem constituir grupos de trabalho para avaliar e definir áreas prioritárias comuns, estabelecer mecanismos e procedimentos, examinar e aprovar planos de trabalho.
No caso de programas ou projetos que usem recursos genéticos e conhecimento tradicional, será celebrado acordo em separado entre as partes a fim de regular o acesso, a utilização e a partilha dos benefícios alcançados.
O acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a Jordânia (PDL 295/2019) foi assinado em Amã em 2018 e tem objetivo de promover a cooperação em áreas consideradas prioritárias por Brasil e Jordânia, como agropecuária, saúde, educação, formação profissional, entre outras. Para isso, podem ser feitas parcerias com outros países, organizações internacionais e agências regionais.
A matéria foi aprovada na CRE com parecer da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e relatoria ad hoc da senadora Margareth Buzetti (PP-MT).
O financiamento de projetos firmados no âmbito do acordo virá de organizações internacionais, fundos, programas internacionais e regionais, bem como de outros doadores, conforme suas respectivas legislações.
O acordo de cooperação técnica entre Brasil e Uganda (PDL 769/2019) tem por objetivo fortalecer os laços bilaterais de amizade entre os países, promover o desenvolvimento socioeconômico com ênfase na sustentabilidade e desenvolver cooperação que estimule o progresso técnico. A matéria foi aprovada na CRE com parecer do senador Flávio Arns (Podemos-PR) e relatoria ad hoc da senadora Margareth Buzetti.
A cooperação será desenvolvida nas áreas consideradas prioritárias pelos dois países e os programas e projetos vão ser detalhados em ajustes complementares ao acordo, que definirão as instituições executoras, os órgãos coordenadores e os componentes necessários à implementação das iniciativas conjuntas.
Os programas e projetos podem ter a participação dos setores público e privado, organismos internacionais e organizações não governamentais de ambos os países.
O tratado estabelece ainda que Brasil e Uganda podem usar mecanismos de cooperação com outros países, organismos internacionais e agências regionais para o desenvolvimento dos projetos e programas. O financiamento poderá vir de um ou dos dois países, ou ainda de fonte externa.
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