A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou requerimento que convida o presidente do INSS, Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, para comparecer à comissão. Ele terá que falar sobre a fila de espera do INSS para a concessão de benefícios.
O requerimento (REQ 37/2022-CTFC) é de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e assinado também por Eduardo Girão (Podemos-CE) e pelo presidente da CTFC, senador Reguffe (sem partido-DF). Na justificativa, Nelsinho informa que há mais de 1,8 milhão de pedidos de novos benefícios pendentes de análise por parte do INSS. Destes, 500 mil são de pessoas com deficiência aguardando o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Sabemos que essa demora na análise dos processos administrativos agrava ainda mais a situação de vulnerabilidade social”, afirma Nelsinho na justificativa do requerimento.
A CTFC também aprovou o REQ 47/2022-CTFC, de Girão, que inclui novos convidados na audiência pública que vai ouvir o publicitário Marcos Valério, envolvido no escândalo do mensalão, para que ele esclareça declarações supostamente dadas à Polícia Federal (REQ 45/2022-CTFC). Girão quer que a audiência sirva também para debater o combate à corrupção de maneira mais ampla. Para isso, serão convidados representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e outros.
Foi aprovado, ainda, o REQ 48/2022-CTFC, também de Girão, que pede audiência pública para “tratar do julgamento das supostas irregularidades com viagens e diárias de membros da força-tarefa da Lava Jato”. Serão convidados para a audiência representantes do TCU, da OAB, da PGR e do Ministério Público, além de professores, advogados e outros especialistas.
Foi aprovado ainda o REQ 36/2022-CTFC, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que inclui representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na audiência pública de debater sobre o PL 4.315/2019, que obriga o vendedor a compensar os danos morais causados por produto industrializado com corpo estranho (REQ 33/2022-CTFC).
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