Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) o novo texto da Lei Complementar 194, que limita a cobrança do ICMS de combustíveis pelos estados. A lei foi atualizada porque o Congresso Nacional restabeleceu trechos do projeto de lei original que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Sancionada em 23 de junho, a lei teve 15 dispositivos vetados, dos quais 6 foram recuperados em votação no Congresso Nacional. A lei teve origem no PLP 18/2022.
O novo texto deve facilitar aos estados o recebimento de compensações da União pelas perdas de arrecadação. Agora, os estados terão direito à compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela União, e à compensação por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A regra da CFEM vale apenas para a unidade da Federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União.
A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Outro trecho incorporado à Lei Complementar 194, após a derrubada de veto, determina aos estados o repasse aos municípios da parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.
Foi ainda incorporado àquela lei o trecho que permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta e outros itens.
Com Agência Câmara
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 9° Máx. 23°
Mín. 8° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 9° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
