O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que autoriza a participação de prestadoras públicas oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A Lei 14.417, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), e tem origem no PLC 102/2018, aprovado no Senado em 28 de junho.
De autoria da ex-deputada Marinha Raupp (RO), o texto altera a lei que criou o Pronatec (Lei 12.513, de 2011). O programa foi criado para ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica (EPT) por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. Entre os objetivos do Pronatec estão: a ampliação da oferta de cursos a distância; a ampliação do acesso gratuito a cursos de EPT em instituições públicas e privadas; a ampliação das oportunidades de capacitação dos trabalhadores de forma articulada com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
Originalmente, o Pronatec podia ser executado por instituições federais de educação profissional e tecnológica e também por entidades privadas sem fins lucrativos, desde que devidamente habilitadas. Agora, o rol de possíveis executores do Pronatec passa a incluir as instituições públicas prestadoras oficiais de serviços de assistência técnica e extensão rural.
O PLC 102/2018 foi aprovado no Senado por unanimidade, na forma do relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA). Na ocasião, ele ressaltou que, embora o Pronatec já não tenha o destaque político e orçamentário de anos anteriores, ainda há a necessidade de fomentar a educação profissional no país. No relatório, Paulo Rocha acrescentou que a medida é “altamente salutar, principalmente no setor rural, em que as carências de qualificação para atender às exigências de modernização e produtividade da agropecuária são gritantes”.
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