Reduzir o impacto dos preços dos combustíveis no bolso dos brasileiros foi uma das principais preocupações do Senado no primeiro semestre. Uma série de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição foram aprovadas pelos senadores para tentar controlar a escalada dos preços do diesel, da gasolina e do gás de cozinha desde o início dos trabalhos legislativos em fevereiro. A promulgação da Emenda Constitucional do Estado de Emergência (EC 123) foi o ato final nesse desafio.
Em sessão do Congresso no dia 14 de julho, deputados e senadores sacramentaram a tramitação do texto. Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, também chamada de PEC dos Auxílios, a Emenda 123 possibilitará ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.
— Com tais medidas, objetiva-se combater em diversas frentes os efeitos inflacionários suportados pelos brasileiros, seja aumentando diretamente a renda das parcelas mais vulneráveis e mais afetadas da população, seja reduzindo os custos atrelados ao preço dos combustíveis, atingindo assim toda a cadeia nacional de distribuição, concentrada na matriz rodoviária — avaliou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco durante a sessão.
A PEC 15/2022 foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para estabelecer um diferencial de competitividade para os biocombustíveis. O texto foi aprovado com parecer favorável do relator Fábio Garcia (União-MT) em junho e seguiu para a Câmara dos Deputados. Lá, o texto foi turbinado com a PEC 1/2022, que passou no Senado no último dia de junho. Encabeçada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e relatada por Fernando Bezerra, a proposta abriu espaço para a instituição do estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais e criar auxílios em ano eleitoral. A solução foi resultado de ampla negociação e acabou recebendo o apoio tanto do governo quanto da oposição.
Senadores de oposição votaram a favor da proposta, defendendo a necessidade de ampliação dos benefícios sociais, mas criticaram a condução do processo pelo governo. Para Jean Paul Prates (PT-RN), as medidas previstas na PEC já eram necessárias há muito tempo.
— A proposta decreta um estado de emergência "decorrente da elevação imprevisível dos preços de combustível". Imprevisível para quem? Dezoito meses atrás eu estava dizendo que o preço do petróleo internacional vai subir porque a economia mundial vai retomar e ligar seus motores. Era totalmente previsível — afirmou Jean Paul durante a votação da proposta.
Teto de gastos
Parte dos benefícios tem foco justamente na questão de combustíveis. Uma delas foi a criação de parcela extra bimestral no Auxílio Gás no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg. A medida inclui ainda um auxílio para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol; além de um voucher de R$ 1 mil mensais para caminhoneiros e um auxílio para taxistas.
De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, o aumento dos benefícios em ano eleitoral fragiliza o teto de gastos, regra criada em 2016 para conter o crescimento dos gastos da União. O alerta foi feito pelo diretor-executivo da instituição, Daniel Couri, e pela diretora da IFI Vilma Pinto em um estudo publicado após a aprovação do texto no Senado.
“À parte o mérito das medidas adotadas até então, o efeito colateral é fragilizar a principal âncora fiscal do país, com consequentes efeitos sobre a sustentabilidade das contas públicas”, apontam os economistas.
O foco nos benefícios sociais ganhou força após resistência de governadores à PEC 16/2022. O núcleo da PEC era compensar os estados e o Distrito Federal pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e o gás. A proposta acabou perdendo espaço para a PEC 1 e o dinheiro da compensação aos estados que zerassem o ICMS dos combustíveis foi direcionado aos benefícios sociais. Em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dias antes da promulgação da nova Emenda à Constituição, o líder do governo recordou as negociações com governadores.
— Esperávamos que os governos estaduais tivessem a disposição de reduzir a zero o ICMS para que fossem compensados, mas, diante da resistência, a alternativa para atingir lá na ponta o governo está atendendo com essa PEC, botando R$ 40 bilhões na mesa, cortando do seu superávit, coisa contra que os estados relutaram — apontou Carlos Portinho (PL-RJ).
Paralelamente, o Congresso fechou o semestre derrubando o veto (Vet 36/2022) do presidente Jair Bolsonaro a uma compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação do ICMS.
Em sessão conjunta no dia 14 de julho, deputados e senadores concordaram em incluir duas modalidades de compensação previstas no Projeto de Lei Complementar 18/2022, transformado em junho na Lei Complementar 194, de 2022. A norma trata justamente da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo em patamares mínimos (17% ou 18%) .
Mas a saga dos senadores para reduzir o impacto dos combustíveis no bolso dos brasileiros começou muito antes e é recheada de capítulos. Em 2021, os combustíveis estiveram entre os principais responsáveis pelo alto índice de inflação, que ficou em 10,06% (IPCA) e já apontavam para um cenário desafiador para a economia brasileira, que sofreu nova pressão com o início da guerra da Rússia contra a Ucrânia em fevereiro. O conflito impactou diretamente o preço do barril de petróleo no mercado internacional. Senadores, então, decidiram agir.
Já em março, o Senado aprovou o PLP 11/2020, que resultou na Lei Complementar 192/2022. A proposição determinou a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, com base numa alíquota fixa e única em todo país por volume comercializado. Além disso, concedeu isenção de tributos federais até o fim de 2022.
A proposta foi aprovada na quarta tentativa de votação em Plenário e após uma série de discussões promovidas pelo presidente do Senado e o relator, Jean Paul, com diversos setores.
O leque de instrumentos legislativos para contornar o problema dos sucessivos aumentos na bomba inclui também a autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis, eliminando os distribuidores.
Para isso, foi necessário a aprovação de duas medidas provisórias: a MP 1.063/2021 e a MP 1.100/2022. Esta última foi votada pelo Senado em 8 de junho e, como não foi modificada pelo Congresso Nacional (ou seja, foi aprovada da forma como foi editada pelo Executivo), foi promulgada e convertida na Lei 14.367/2022.
| Propostas sobre combustíveis votadas no Senado | |||
| Projeto | Relator Senado | Situação | Objetivo |
| PEC 1/2022 | Fernando Bezerra | Apensada à PEC 15 | Decretação de estado de emergência e ampliação de auxílios |
| PEC 15/2022 | Fábio Garcia (União-MT) | Promulgada e publicada na forma da Emenda 123 | Estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis. |
| PLP 18/20229 | Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) | Transformada na Lei Complementar 194/2022 | Fixa teto de 17% do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público e garante compensação a estados. |
| MP 1.100/2022 | Eduardo Velloso (União-AC) | Transformada na Lei 14.367/2022 | Assegura autorização para que produtores e importadores de etanol possam vender diretamente para postos de combustíveis. |
| PLP 11/2020 | Jean Paul Prates (PT-RN) | Transformado na LC 192/2022 | Estabelece cobrança monofásica (em uma única fase da cadeia de produção) de ICMS para combustíveis e determina alíquota única para cada produto em todo o país |
| MP 1.063/2021 | Otto Alencar (PSD-BA | Transformada na Lei 14.292/2022 | Autoriza negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores. |
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