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Agência Brasil explica motivos de demissão por justa causa

CLT define condutas dos empregados que levam à rescisão do contrato

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
11/07/2022 às 18h15
Agência Brasil explica motivos de demissão por justa causa
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas: 

- Ato de indisciplina ou de insubordinação;

- Abandono do emprego; 

- Violação de segredo da empresa;

- Desídia no desempenho das funções;

- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;

- Ato de improbidade;

- Embriaguez habitual;

A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. 

Um desses casos ocorreu em São Caetano do Sul (SP), onde a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19 por duas vezes. Ela trabalhava em um hospital infantil. 

Sem justa causa 

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos. Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.

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