
A partir de agora, não será mais necessário apresentar cópia autenticada e reconhecimento de firma a órgãos públicos federais
Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de julho
Já em prática para pessoas físicas, a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas ocorreu em grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado. Pelo decreto, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original. Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.
Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações precisas sobre cada um dos serviços prestados e publicar no Portal de Serviços do governo.
Fonte: Portal Planalto, com informações da Casa Civil