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Rio e União assinam acordo de recuperação fiscal

Plano não impede realização de concursos públicos

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
01/07/2022 às 10h25
Rio e União assinam acordo de recuperação fiscal
© Tomaz Silva/Agência Brasil

O contrato e os aditivos necessários para a adesão definitiva do estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foram assinados, por meio digital, pelo governo do estado e a União,  representados pelo governador Cláudio Castro, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os bancos Bradesco e do Brasil.

De acordo com o governo estadual, a formalização “permitirá o equilíbrio das contas públicas ao longo dos próximos nove anos, tornando o estado mais forte e com capacidade de investimentos”.

Na avaliação do governo, a entrada do Rio no regime trará ainda mais previsibilidade para o pagamento de salários dos servidores públicos e de fornecedores. Para o governador, o resultado ocorre depois de dois anos de muito trabalho para concluir o acordo.

“Hoje, podemos, enfim, afirmar que o Estado do Rio de Janeiro ingressou no Regime de Recuperação Fiscal. É uma grande notícia que deve ser comemorada. A formalização do acordo é a certeza de um estado forte, com segurança jurídica e com capacidade para mais investimentos”, disse Castro.

Tesouro Nacional

Conforme o previsto no Regime de Recuperação Fiscal, até dezembro deste ano o Rio de Janeiro pagará ao Tesouro Nacional, a partir de agosto, cerca de R$ 300 milhões por mês. O valor é correspondente às parcelas da dívida de R$ 148,1 bilhões que o estado tem com a União.

O RRF determina que as parcelas aumentem gradativamente até o término do acordo, em 2031. “Até o fim deste ano, o estado pretende pagar R$ 1,6 bilhão do montante da dívida”, informou o governador.

Se o acordo não tivesse sido assinado o contrato ontem, o Estado do Rio sairia do regime e seria obrigado a pagar imediatamente R$ 42,8 bilhões, referentes ao total acumulado de serviço da dívida incluindo amortização e juros que a União honrou no lugar do Rio de Janeiro desde setembro de 2017, acrescido do empréstimo feito à época pelo banco BNP Paribas, que tinha as ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro  (Cedae) como contragarantia.

O Plano de Recuperação Fiscal do Rio não impede a realização de concursos públicos, desde que estejam previstos no documento homologado ou que sejam apresentados previamente ao Conselho de Supervisão os mecanismos de compensação financeira para o aumento da despesa, que pode ser pela redução de outros gastos ou pelo aumento de receitas.

Toffoli

Para concretizar a assinatura ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que o governo federal retirasse a exigência do Rio apresentar - até ontem - as certidões relativas à regularidade com o sistema de seguridade social para a efetivação da entrada do estado no Regime de Recuperação Fiscal.

Apesar da assinatura, ainda há pendências. Na decisão assinada na quarta-feira (29), Toffoli deu o prazo até 15 de agosto para o Rio regularizar as certidões de seguridade social exigidas.

A data foi determinada pelo ministro em resposta a uma petição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que acionou a Corte pedindo que determinasse à União a assinatura do acordo e dos aditivos no prazo estipulado de 30 de junho, sem as condicionantes para a apresentação das certidões impostas para a regularização dos documentos.

Na petição, a PGE argumentou que não haveria tempo suficiente para atender exigência de envio das 110 certidões de seguridade social, relativas a órgãos estaduais, o que foi aceito pelo ministro do STF.

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