A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que obriga os hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande porte a dispor de equipamentos adequados às pessoas com deficiência.
O PL 3.692/2019, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), altera a Lei 13.146, de 2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão e como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou parecer pela aprovação da proposta, com duas emendas de redação. O relatório foi lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
O texto aprovado determina que hospitais e estabelecimentos de saúde de médio e grande portes deverão manter equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição antropométrica e materiais adequados à assistência às pessoas com deficiência.
A vigência da norma resultante da aprovação do projeto terá início um ano após a data de sua publicação.
Na justificativa, Paim ponderou que, embora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tenha, no artigo 25, disposto sobre a acessibilidade nos espaços dos serviços de saúde, “tal dispositivo se refere apenas aos aspectos arquitetônicos, à ambientação e à comunicação, não trazendo qualquer exigência quanto à aparelhagem e aos equipamentos utilizados nos estabelecimentos de saúde”, fato que impede, em muitas circunstâncias, que a pessoa com deficiência receba o atendimento adequado à sua condição.
Em seu relatório, Mara Gabrilli registrou que há atos infralegais que disciplinam, casuisticamente, o assunto. No entanto, ela considera essencial que o assunto seja tratado em lei e não apenas em normas disciplinares, regulamentos e resoluções. "É um ajuste pontual, mas bastante significativo e alvissareiro", afirmou a senadora.
Ela citou como exemplo a Resolução 11 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2014. O ato, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de diálises, prescreve que o serviço de hemodiálise deve dispor de equipamentos para aferição de medidas antropométricas dos pacientes, incluindo balança própria para cadeirantes e pessoas com necessidades especiais.
Para a relatora, "não se pode deixar de alçar ao nível legislativo direito tão básico das pessoas com deficiência, de sorte a torná-lo, assim, exigível contra o Estado e, também, contra as pessoas jurídicas de direito privado que prestem assistência à saúde".
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