A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE — Lei 11.438, de 2006) está prevista para perder a vigência em dezembro de 2022. Para evitar essa situação, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quinta-feira (9) o relatório de Romário (PL-RJ) ao PL 940/2022, que prorroga a LIE até 2027.
Além de estender a duração desta política de incentivo fiscal, o PL 940/2022 aumenta as alíquotas que contribuintes e empresas poderão utilizar nas deduções anuais ao Imposto de Renda e inclui escolas dos ensinos fundamental, médio e superior como captadoras de recursos.
Durante a votação, Romário destacou que a LIE tem produzido bons resultados à sociedade brasileira. Além de ajudar no patrocínio a inúmeros atletas e equipes de modalidades olímpicas e paralímpicas, a LIE também tem sido muito usada em estratégias de inclusão social e no desporto educacional.
— De 2007 a 2020, foram apresentados 20.098 projetos amparados na LIE. Nesse período, o valor captado beirou os R$ 3 bilhões. Só em 2021 foram apresentados 2.507 projetos, um recorde. Desses projetos, 47% tratam de desporto educacional, constitucionalmente previsto como o principal destinatário de recursos públicos investidos no esporte. E dados do Ministério da Cidadania mostram que a LIE virou um instrumento de inclusão social e promoção da cidadania.
Romário argumentou ainda que a prática esportiva impacta na educação, reduz custos governamentais com saúde e contribui com a segurança pública, atenuando níveis de violência. Muitos dos projetos atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de pessoas com deficiência e idosos, destacou.
A análise do projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e caso passe no Senado sem mudanças, poderá seguir para a sanção do presidente da República.
No caso de contribuintes pessoa física, o projeto eleva de 6% para 7% do IRPF devido o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Isso junto com as contribuições para os fundos de criança e idosos, para projetos culturais e os investimentos em obras audiovisuais.
Já no caso das empresas, eleva de 1% para 2% o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. Também insere projetos de inclusão social através do esporte no limite coletivo de 4% hoje compartilhado só entre projetos culturais e investimentos em obras audiovisuais. Por fim, estende o incentivo fiscal da LIE às empresas tributadas com base no lucro presumido.
Outra inovação da nova LIE, caso aprovada, é ampliar o rol de captadores de recursos, contemplando instituições de ensino fundamental, médio e superior com ou sem fins econômicos. Por fim, o PL 940/2022 deixa claro que as novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à eventual aprovação e sanção do projeto.
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