Vai à sanção presidencial o projeto de lei que disciplina a devolução de PIS e Cofins recolhidos a mais dos consumidores pelas prestadoras de distribuição de eletricidade. O PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), foi aprovado nessa terça-feira (7) na Câmara, uma semana após ter sido deliberado no Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá especificar os procedimentos para a devolução, como a destinação dos créditos dos tributos que as empresas cobraram a mais de seus usuários. Isso se dará na forma de redução de tarifas, respeitando-se critérios equitativos.
Ao defender seu projeto, Fabio Garcia lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que permitiu às distribuidoras receber uma restituição bilionária da União.
Contudo, esse valor é devido aos consumidores, já que os tributos foram incorporados às tarifas, em uma bitributação que perdura por cerca de duas décadas.
O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995), e não pela Selic (taxa básica de juros), como previa o texto original.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 8° Máx. 20°
Mín. 9° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 10° Máx. 24°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
