A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adiou a votação de um projeto que impede a convocação, a qualquer momento, do aposentado por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para verificar a permanência das condições que provocaram a aposentadoria. A matéria (PLS 186/2017) constava da pauta da comissão desta terça-feira (7) e foi lida pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). A discussão e a votação do texto foram adiadas para a próxima semana por falta de quórum.
A proposição altera a seção sobre aposentadoria por invalidez na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Inicialmente o projeto revogava a convocação a qualquer momento do aposentado por invalidez para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Na legislação atual, os aposentados por invalidez podem ser convocados para essas avaliações a qualquer momento. Somente a partir dos 60 anos de idade eles deixam de estar sujeitos a esse procedimento.
Otto Alencar apresentou emenda para manter a possibilidade de convocação, mas com a ressalva de que caberá ao INSS viabilizar a avaliação das condições, sem quaisquer ônus ao segurado, quando houver pedido justificando a impossibilidade de comparecimento às agências de atendimento. Enquanto não houver a avaliação, o texto prevê que será mantido o pagamento da aposentadoria.
O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Como tem caráter terminativo, se for aprovado na CAS poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Também foram adiadas as votações de outros itens que constavam da pauta da CAS. Um deles é o PL 5.094/2019, do senador Romário (PL-RJ), que amplia as oportunidades de vacinação de crianças, jovens e adultos.
Outra proposição regulamenta a profissão de gari. De autoria de Paulo Paim, o PL 3.253/2019 tem parecer favorável, com emendas, do relator, o senador Lucas Barreto (PSD-AP).
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