A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (31) o projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina. O PL 3.526/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), a proposta estabelece que o SUS, por intermédio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, preste serviço gratuito de cirurgia plástica reconstrutiva e de tratamento pós-cirúrgico, abrangendo as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, bem como outras necessárias para a recuperação e integral do paciente.
O autor alega que são registrados 5,8 mil casos de bebês com fissuras labiopalatais todos os anos no Brasil e, na prática, menos da metade dos recém-nascidos são atendidos pelo SUS.
O texto original do PL pedia que, nos casos de lábio leporino detectados e confirmados no pré-natal ou após o nascimento, o tratamento cirúrgico seja feito imediatamente no período pós-natal.
Mas atualmente os serviços especializados no Brasil indicam que a abordagem cirúrgica desses casos deve ser realizada a partir do terceiro mês de vida. E, do mesmo modo, o protocolo do National Health Service (NHS) — serviço público de saúde do Reino Unido — propõe que a cirurgia para corrigir o lábio leporino deve ser feita em pacientes com idade entre três e seis meses.
Conforme a versão final do texto do relator Otto Alencar (PSD-BA), quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado tempestivamente a centro especializado, para iniciar o acompanhamento clínico e para programar a cirurgia reparadora — e não para fazer a cirurgia imediatamente.
Alencar ainda rejeitou uma emenda de Plenário apresentada pelo senador Romário (PL-RJ). A emenda pedia a retirada do termo “plástica” para caracterizar o procedimento cirúrgico reconstrutivo a ser executado. A intenção era retirar o entendimento de que o procedimento seria de atribuição exclusiva do cirurgião- plástico, afastando a possibilidade de atuação de outros profissionais (a exemplo do cirurgião bucomaxilofacial — graduado em odontologia e não em medicina).
O senador alegou que a emenda é desnecessária, pois não há risco de a cirurgia ser interpretada como de atribuição exclusiva do cirurgião-plástico.
O senador acrescentou no relatório que o projeto, caso se torne lei, “terá impacto neutro para o cumprimento do limite anual de despesas primárias do Poder Executivo federal no âmbito do Novo Regime Fiscal, pois as suas disposições poderão ser cumpridas sem a elevação global de despesas primárias por meio do ajuste na alocação de recursos destinados à cobertura de serviços de saúde de média e alta complexidade”.
Outro projeto analisado na reunião desta terça-feira da CAE foi o PL 160/2017, do senador Elmano Férrer (PP-PI), que cria fundos patrimoniais para financiar as unidades de conservação federais.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), considerou o projeto prejudicado, pois a Lei 13.800, de 2019, já autoriza a administração pública a criar esses fundos.
Na ausência de Braga, o senador Esperidião Amin (PP-SC) foi indicado relator ad hoc, que, depois de ler o voto, disse que julgava necessários mais debates sobre o tema. Ele pediu que a votação não fosse feita sem a presença do relator original.
Outra proposição na pauta e que não chegou a ser votada foi o PL 3.475/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que viabiliza o parcelamento de dívidas de pequenos produtores rurais junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O texto tem parecer favorável do relator, senador Zequinha Marinho (PL-PA), e já foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
É a segunda vez que o projeto é retirado de pauta da CAE a pedido do governo, que ainda negocia com parlamentares alterações no texto.
— Nosso projeto é para facilitar a vida do pequeno produtor rural, que é multado de forma indiscriminada pelo Ibama. Não estamos propondo aqui permitir calote ou liberar o produtor para ele fazer o que quiser. Queremos dar condições de se fazer o parcelamento sem os juros exorbitantes que são atualmente cobrados — explicou.
A pedido dos respectivos relatores também foram retirados de pauta os PLs 6.410/2019, 464/2017, 537/2019 e 478/2017
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