Prevista para ser analisada e votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de abril, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, volta à pauta do colegiado nesta terça-feira (31), quando se inicia nova semana de esforço concentrado.
Para a reunião extraordinária, marcada para 9h30, também está pautada a PEC 34/2021. A proposição prevê que a investidura de parlamentar no cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não configura perda de seu mandato.
O último debate da matéria na comissão ocorreu no dia 16 de março, quando o relator da PEC 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou nova complementação de voto. A matéria já recebeu 252 sugestões, das quais 68 foram acatadas total ou parcialmente.
De acordo com a assessoria do relator, Roberto Rocha não deve apresentar novo relatório, mas vai sugerir apenas pequenos ajustes, de forma a não dar margem a novo pedido de vista regimental.
A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios. Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal.
Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores da CCJ com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).
Outra questão bastante debatida — e que deverá ter alguma reformulação em texto, segundo prometeu o relator — é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas.
De autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP) e outros senadores, a PEC 34/2021 será relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que ainda não apresentou seu parecer à comissão.
Atualmente, um deputado ou senador são admitidos para investidura em cargo de chefe de missão diplomática temporária sem perder o mandato. Já a investidura em cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente gera, como consequência, a perda do mandato.
Segundo Davi, o cargo de chefe de missão diplomática de caráter permanente não é exclusivo aos membros da carreira de diplomata e não existe “qualquer mitigação à harmonia entre os Poderes”.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 8° Máx. 20°
Mín. 9° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 10° Máx. 24°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
