O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização. A medida só vale para entidades certificadas pelo novo marco da imunidade tributária de filantrópicas (Lei Complementar 187/2021), aprovado em novembro pelo Senado.
A Lei 14.332, de 2021, determina que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Se ele não concordar com a cessão, deve informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
Além disso, a lei determina que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação sejam empregados exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor mensalmente para a constituição de um capital. Ele participa de sorteios e, ao final do prazo, pode resgatar parte ou a totalidade do acumulado, ou ainda adquirir bens e produtos.
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