Aguarda designação de relator o projeto de Lei (PL 650/2022) que estabelece o crime de fraude bancária, com pena de 4 a 8 anos de reclusão. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta altera o Código Penal ao acrescentar a tipificação no artigo que trata do crime de Estelionato (Art. 171).
O projeto determina que a fraude nancária ocorre quando a pessoa aluga conta bancária para criminosos sacarem dinheiro fruto de roubo, sequestro relâmpago, e golpes cometidos com transferências via Pix após roubo de telefones celulares.
“O número de crimes cometidos em decorrência do Pix explodiu em todo o Brasil. Segundo dados das autoridades policiais, tem sido cada vez mais comum os criminosos usarem o novo tipo de transferência para sangrar as contas das vítimas, tanto nos chamados sequestros-relâmpagos, quanto nos roubos a mão armada (ou roubo com retenção da vítima)”, afirma o autor na justificação do projeto.
Esses criminosos, segundo o senador, usam “contas laranjas” para receber o dinheiro desviado.
“Nesse cenário, ganha destaque a participação dos titulares de contas laranjas, também chamados de ‘conteiros’, que ficam com parte do valor depositado pelos criminosos que cometeram os crimes. O percentual varia entre 5% e 10% em função do valor repassado pelos criminosos, segundo a polícia. (...) por trás de uma conta laranja há alguma prática ilícita, como esquemas de corrupção, sonegação de impostos e lavagem de dinheiro”, acrescenta Mecias de Jesus.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 8° Máx. 20°
Mín. 9° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 10° Máx. 24°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
