Segue para sanção da Presidência da República o projeto de lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização (PL 545/2022). A medida só valerá para entidades beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar 187/2021.
Aprovado na última terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados, esse projeto teve origem em uma proposta apresentada em 2018 (PLS 329/2018) pela então senadora Ana Amélia.
O texto prevê que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Se ele não concordar com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
Além disso, o projeto determina que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor, mensalmente, para a constituição de um capital. Ele participa de sorteios e, ao final do prazo, pode resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
Com informações da Agência Câmara
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