Segue para sanção presidencial o projeto de lei que regulamenta o uso de piscinas e estabelece requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a instalação e seu funcionamento, sejam elas destinadas à recreação ou para uso esportivo. O texto aprovado na Câmara, nesta terça-feira (22) é um substitutivo do Senado ao projeto do deputado Mario Heringer (PDT-MG), acatado na sua maior parte.
O projeto (PL 1162/07) torna obrigatória a instalação de dispositivo, que deve ser visível e bem sinalizado, para evitar o turbilhonamento, enlace ou sucção de cabelos ou membros do corpo pelo ralo. Além disso, impõe a instalação de um equipamento manual que permita a interrupção imediata de sistemas automáticos para a recirculação de água em piscinas. O dispositivo deve ser de livre acesso para o caso de emergências.
O PL da Câmara dos Deputados, chegou ao Senado em 2014 e logo começou a tramitar pelas comissões. Em 2017, o substitutivo do senador Dário Berger (MDB-SC), que dava mais objetividade à proposta, foi aprovado no Plenário do Senado.
Dário, tornou mais rígidas as punições. Pelo substitutivo, o responsável pela construção, operação ou manutenção da piscina em desacordo com a lei estará sujeito a penalidades previstas na legislação civil e penal.
Essas infrações podem resultar em multa, com variação de valor de acordo com o responsável pelo delito, pessoa física ou jurídica, interdição da piscina e cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento que fornecer o serviço.
Depois o texto voltou para a Câmara, sendo aprovado na última terça-feira. O projeto final rejeitou alguns trechos do substitutivo do Senado, onde a aplicação das multas iriam variar segundo o faturamento bruto da empresa ou de R$ 5 mil a R$ 200 mil para pessoas físicas e pessoas jurídicas que não exerçam atividades empresariais.
O projeto segue agora para sanção presidencial.
A proposta também especifica que, exceto nos casos listados em regulamento, as piscinas deverão ser isoladas das áreas de passagem dos espectadores e banhistas. Também torna obrigatório o revestimento com piso e borda antiderrapantes nos arredores das piscinas e semelhantes.
Os proprietários, administradores e responsáveis técnicos dos estabelecimentos onde haja piscina ou similares serão obrigados, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a informar os riscos que seu uso oferece aos consumidores, quando esses serviços forem utilizados sem as devidas precauções de segurança.
Os usuários, segundo o texto, devem manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas, respeitar as sinalizações e normas de utilização.
Além disso, quem cometer infrações ficará sujeito a penalidades de advertência como interdição da piscina, até o problema ser resolvido, cassação da autorização para o funcionamento, além de multas por dia de descumprimento da lei.
Por Ana Paula Marques, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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