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Adesão a parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril

Regras foram publicadas hoje no Diário Oficial

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
22/03/2022 às 22h30
Adesão a parcelamento do Simples Nacional vai até 29 de abril
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 29 de abril para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. O Diário Oficial da União publicou hoje (22) resolução que define as regras para o Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).

A adesão ao parcelamento poderá ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal; na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa; e nas secretarias de Fazenda dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para débitos com governos locais. A renegociação abrangerá os débitos com o Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022, com parcelas pagas em março.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto há duas semanas . No dia 18, oDiário Oficial da Uniãopublicou a lei complementar que estabeleceu o Relp .

Criado como medida de socorro a pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Relp prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais. Os débitos poderão ser parcelados em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Modalidades

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

A resolução estabelece os valores mínimos de entrada, que deverá ser parcelada em até oito meses, antes do pagamento do restante da dívida. A divisão foi feita da seguinte forma:

Perda de faturamento       Valor da entrada
Menos de 15%12,5% da dívida consolidada
A partir de 15%  10% da dívida consolidada
A partir de 30% 7,5% da dívida consolidada
A partir de 45%5% da dívida consolidada
A partir de 60%    2,5% da dívida consolidada
A partir de 80% ou empresa fechada durante a pandemia 1% da dívida consolidada

 

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