O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2022, que faz alterações na taxa de fiscalização dos mercados de títulos, abre a pauta da sessão do Plenário marcada para esta terça-feira (8), às 16h. Por trancar a pauta de votações — é oriundo de medida provisória cujo prazo de apreciação se encerra na quinta-feira (10) —, é o primeiro item da ordem do dia. Uma vez apreciado, dará lugar a uma pauta que priorizará os temas relacionados aos direitos femininos, na semana do Dia Internacional da Mulher.
Aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados, PLV 2/2022 tem origem na Medida Provisória (MP) 1.072/2021. Foi designada como relatora de Plenário a senadora Eliane Nogueira (PP-PI). O projeto trata da taxa de fiscalização, que custeia as atividades de supervisão e fiscalização atribuídas por lei à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos (hoje chamados de "agentes autônomos de investimentos") e auditores independentes.
O texto modifica a a Lei 7.940, de 1989, ampliando o número de instituições sujeitas à taxa e incluindo explicitamente, por exemplo, as plataformas eletrônicas de investimento coletivo e as agências de classificação de risco. Também aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais.
O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas, explica o governo.
Antes da MP, a taxa era trimestral e, a partir deste ano, tornou-se anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa. Nesse caso, a taxa será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado, se ela for dispensada de registro.
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