A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (23) o projeto de lei que muda as regras de registro, cadastro e porte de armas de fogo (PL 3.723/2019). A matéria também regula o exercício das atividades de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Se for aprovado pelo colegiado, o texto segue para o Plenário do Senado.
O relator do projeto na CCJ é o senador Marcos do Val (Podemos-ES), que defende a aprovação da matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, em 2019. O PL 3.723/2019 altera o Estatuto do Desarmamento, o Código Penal, a Lei de Segurança Bancária e a Lei de Segurança Nacional, além de disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo. O texto original permitia a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento, por meio de decreto presidencial. Segundo o presidente da República, Jair Bolsonaro, a intenção era adequar a legislação às necessidades e ao direito de cidadãos habilitados a possuir ou portar arma de fogo.
O parecer de Marcos do Val acolhe alterações feitas pela Câmara. Uma das principais mudanças é a inclusão dos CACs no Estatuto do Desarmamento. O texto estabelece que a quantidade de armas autorizadas para caça ou tiro esportivo será regulamentada pelo Comando do Exército, assegurado o mínimo de 16 armas de calibre permitido ou restrito (das quais 6, no mínimo, poderão ser de calibre restrito).
O PL 3.723/2019 permite a essas categorias o transporte uma arma curta para pronto uso, durante o trajeto entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento, prova, competição ou caça. Pelo projeto, as solicitações de concessão ou de renovação de Certificado de Registro do Exército (CR) dos atiradores e dos caçadores poderão ser encaminhadas (individualmente ou por entidade de tiro registrada) ao Comando do Exército, a quem cabe o controle e fiscalização das novas regras.
Segundo a proposição, agentes de segurança podem adquirir até dez armas de fogo de uso permitido ou restrito, curtas ou longas para a prática desportiva. A regra vale para integrantes das Forças Armadas e auxiliares, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), além de policiais do Senado e da Câmara.
O texto aumenta penas para alguns crimes previstos no Estatuto do Desarmamento. Pelo projeto, a pena para posse irregular de arma de fogo de uso permitido, por exemplo, passa para de 2 a 4 anos (hoje é de 1 a 3 anos), mais multa.
De acordo com o PL 3.723/2019, as armas de fogo de uso permitido e restrito em geral serão registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) pela Polícia Federal. Já as armas de fogo de uso permitido e restrito das Forças Armadas, bem como as dos CACs, serão registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) pelo Comando do Exército.
Segundo o relator, o Brasil experimenta uma significativa expansão nos registros de armas desde 2018. Em 2020, foi atingida a marca de 1.279.491 armas registradas no Sinarm, o dobro do que se verificada três anos antes. “Essa circunstância torna patente a necessidade de robustecer a fonte normativa para a circulação desses artefatos, no que o texto aprovado na Câmara dos Deputados se apresenta bastante exitoso, sobretudo pela rígida e criteriosa sistemática que propõe”, argumenta Marcos do Val.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 8° Máx. 20°
Mín. 10° Máx. 24°
Tempo limpoMín. 11° Máx. 25°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
