O processo eleitoral não encerra com o pleito ocorrido no domingo de votação, mesmo para aquelas cidades que não têm segundo turno, como é caso de Sabará. Mesmo após os candidatos já eleitos, os envolvidos nas eleições ainda têm algumas obrigações com a Justiça Eleitoral.
Mesários Benefícios
Em Sabará, 924 mesários participaram do processo eleitoral, todos tiveram o direito ao benefício alimentação no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), mas este valor não foi entregue no dia da eleição. O resgate deverá ser feito até o dia 30 de novembro em qualquer agência de Correios do país. Para resgatá-lo o mesário deve apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor para a retirada do benefício que será pago em dinheiro. O Cartório Eleitoral alerta todos os mesários do município para que não percam o benefício, pois até o momento apenas 50% resgatou o valor.
Candidatos Prestação de Contas
Menos de 5% dos candidatos sabarenses prestaram contas à Justiça Eleitoral. O prazo para a prestação vence na próxima terça-feira, 1º de novembro. Caso esses candidatos não apresentem suas contas até o dia determinado um procedimento de intimação pessoal será iniciado para que as contas sejam prestadas no prazo de 72h, sob pena de “julgamento como não prestadas”. Aquele candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de se candidatar novamente nas próximas eleições. Já os eleitos não poderão ser diplomados.
O Cartório Eleitoral alerta os 95% dos candidatos restantes a acertarem suas contas. A prestação poderá ser enviada via internet, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) desenvolvido pela Justiça Eleitoral, encontrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral. As prestações de contas serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao final do processo de envio. Este extrato deverá ser impresso e entregue pelo candidato ao Cartório Eleitoral com assinaturas do presidente, tesoureiro e do contador do partido, além da assinatura do candidato. É obrigatória a constituição de um advogado para prestação de contas.
Eleitores Justificativa
O eleitor que não votou tem até o dia 1º de dezembro para justificar a sua ausência. Depois deste prazo, a pessoa deverá se apresentar em qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51. O caso será analisado pelo juiz eleitoral, que pode ou não isentar o eleitor do pagamento da multa. A justificativa eleitoral é obrigatória sempre que o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
CIDADÃO HONORÁRIO Deputado Professor Cleiton recebe título de Cidadão Honorário de Sabará
LANÇAMENTO Conceição Arruda e João Santos do Social lançam pré-candidaturas em Sabará e defendem renovação com compromisso popular
EXECUTADO EM SABARÁ Homem é executado com 14 tiros em Ravena, distrito de Sabará
PARALIZAÇÃO SERVIDOR Prefeitura de Sabará garante serviços mantidos durante paralisação e negocia com servidores sobre reajuste
Lei Rafaela Drummond Lei Rafaela Drummond marca avanço no combate ao assédio moral e sexual no serviço público em Minas Gerais
CIDADÃO HONORÁRIO Vereador Alan do Vila recebe título de Cidadão Honorário de Belo Horizonte e destaca ligação histórica com Sabará Mín. 13° Máx. 26°
Mín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nubladoMín. 14° Máx. 29°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
