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Senado Federal

Lei endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

A partir desta quinta-feira (6), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte de passageiros, deverão atender ...

06/01/2022 13h35
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
A empresa de ônibus deverá comprovar requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica - Alessandro Dantas /Agência Senado
A empresa de ônibus deverá comprovar requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica - Alessandro Dantas /Agência Senado

A partir desta quinta-feira (6), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte de passageiros, deverão atender uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298, de 2022, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.  

De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), o Projeto de Lei (PL) 3.819/2020 foi aprovado inicialmente no Senado no final de 2020 na forma de substitutivo apresentado pelo relator Acir Gurgacz (PDT-RO). Na Câmara recebeu emendas, o que exigiu nova deliberação pelos senadores, concluída em dezembro de 2021.

O relator destacou a importância da lei para a população: “O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo”.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para as empresas que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte — será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233, de 2001.

Em justificativa, Bolsonaro alega que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, expôs o presidente.

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