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“Liberdade de expressão”

“Liberdade de expressão”

Por: Glaucia Melo Clark
16/09/2016 às 15h46
“Liberdade de expressão”

Proibição de candidatos tatuados em concurso público é inconstitucional, decide Supremo Tribunal Federal

As tatuagens estão na moda, principalmente entre os jovens; hoje em dia dificilmente você encontra uma pessoa que não tenha pelo menos um desenho na pele. Atualmente os preconceitos com quem tem uma ou mais tatuagens pelo corpo têm diminuído, mas ainda existem aqueles que não veem essa arte com bons olhos e acabam excluindo pessoas tatuadas.

No Brasil, existem ainda lugares que usam as tatuagens como critério de eliminação em uma vaga de emprego, principalmente nos concursos públicos; mas agora isso pode mudar. Segundo uma determinação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), os editais de concursos não podem mais proibir ou eliminar candidatos devido tatuagens em nenhuma parte do corpo. A decisão ressalva apenas casos de pessoas que tenha no corpo desenhos que violarem “valores constitucionais”.

A decisão foi tomada no dia 17 de agosto, em um recurso extraordinário com repercussão em todo o país. Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, relator e fixou a seguinte tese: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”. Ainda de acordo com Fux, a proibição de tatuados em concursos fere o princípio da isonomia e da razoabilidade, ainda que ela esteja descrita em lei específica.

Em Sabará, a estudante de direito Bárbara Caroline Quintão, de 23 anos, vai tentar o concurso público da Polícia Civil, para o cargo de delegada. Ela tem quatro tatuagens no corpo, uma delas, um dragão, que tampa suas costas parcialmente. A estudante acredita que como as pessoas são livres de escolhas e crenças, um desenho no corpo não fere os princípios constitucionais da sociedade e diz ainda que uma tatuagem não interfere na boa ou má conduta de um profissional.

“Há cinco anos quando escolhi qual carreira iria seguir, imaginei que uma tatuagem pudesse me prejudicar; mas ao passar do tempo fui adquirindo conhecimentos mais profundos dos direitos e deveres, assim percebi que uma tatoo não implicaria na profissional que almejo ser, ainda sim tive o cuidado de fazê-las em partes discretas do corpo, de forma que não fiquem totalmente a mostra. Além disso, minhas tatuagens nunca me prejudicaram, em nada. Meu circulo de amigos é completo por pessoas de todos os estilos e tenho muitos iguais a mim amantes de um ‘rabisco’ no corpo”, ressalta a estudante.

O mesmo pensa a estudante de educação física, Camilla Nonato, de 25 anos. Ela tem dez tatuagens e já está pensando no próximo desenho. “Minhas tatuagens nunca me prejudicaram em nada, até mesmo porque na área que atuo os desenhos não são problema. Sobre os concursos públicos, acho sinceramente uma palhaçada até mesmo debater esse assunto, pois uma tatuagem não muda o caráter de ninguém. Atribuir os desenhos ao potencial profissional de uma pessoa é no mínimo incoerente”, finaliza.

É muito comum as pessoas perderam vagas de emprego devido tatuagens. Em relação ao concurso, um caso concreto é o de um candidato a vaga de soldado de 2ª classe nas Forças Armadas. Ele foi desclassificado do concurso por ser tatuado, mas conseguiu anular a desclassificação na Justiça.

Ainda em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirmou que tatuagens não podem ser confundidas com atos de transgressão, porque estão mais relacionadas com arte e com a liberdade de manifestação dos indivíduos. Segundo ele, o Estado “não pode representar o papel de adversário da liberdade de expressão. A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser sempre preservada”, concluiu.

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