O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou o Decreto Legislativo 37/2021, que aprova o texto do acordo que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético. Esse acordo internacional, também conhecido como Convenção de Budapeste, tipifica os crimes cibernéticos e traz mecanismos para facilitar a cooperação entre seus signatários.
O Decreto Legislativo 37/2021 — que foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União — teve origem no PDL 255/2021, projeto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado neste mês.
O relator da matéria no Senado foi Nelsinho Trad (PSD-MS).
A Convenção sobre o Crime Cibernético está em vigor desde 2004. Ela surgiu no âmbito da União Europeia e conta com a adesão de países de fora desse bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana.
A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes contra a inviolabilidade e o uso adequado de dados e informações cibernéticas em si; por exemplo: o seu acesso não autorizado) quanto os “impróprios” (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática; por exemplo: crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line).
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão do Brasil a essa convenção agilizará o acesso de autoridades brasileiras a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.
Da Agência Câmara de Notícias
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