Um projeto de lei que dispensa o advogado de pagar adiantamento de custas processuais em ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios avançou nesta quarta-feira (8). Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na forma de um substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD–MG), a proposta (Projeto de Lei da Câmara 120/2018) segue para análise no Plenário do Senado.
Com exceção das disposições sobre gratuidade da Justiça, o Código de Processo Civil prevê atualmente que cabe às partes do processo arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem. O autor da ação tem que adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. Depois que a sentença sair, a parte vencida tem que ressarcir ao vencedor as custas pagas adiantadas.
O texto aprovado acrescenta dispositivo isentando o advogado de pagar adiantadas as custas processuais em casos específicos de ações de cobranças e em execuções de honorários advocatícios.
Inicialmente, o projeto isentava totalmente o advogado do pagamento de custas processuais na execução de honorários advocatícios, mas Antonio Anastasia considerou o texto original inconstitucional.
“Do ponto de vista formal, verificamos óbice constitucional ao observar que a União não tem competência para conceder isenção de custas judiciais estaduais, as quais são instituídas pelos respectivos entes federativos, por meio de lei”, afirmou.
Mas ele considerou que o projeto tem mérito ao assegurar a dispensa do adiantamento das custas processuais na execução de honorários advocatícios. Por isso, apresentou o substitutivo para ajustar a proposta.
“A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte de advogados é capaz de evitar o agravamento de prejuízos que o mesmo pode sofrer na execução da verba que lhe cabe. Quando a execução resulta frustrada, não se conseguindo encontrar bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho de empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, acrescentou.
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