A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) a proposta de emenda à Constituição que garante a manutenção dos incentivos tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação. A PEC 10/2021 segue para o Plenário.
Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. Na CCJ, a PEC recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
A votação da PEC é parte de um acordo para aprovar a chamada PEC Emergencial (PEC 186/2019 – convertida na Emenda Constitucional 109), em vigor desde março, que instituiu a atual política de desonerações.
A Emenda 109 permitiu ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia. Mas também previu que o governo enviaria ao Congresso, até setembro deste ano, um plano emergencial para reduzir os incentivos fiscais em 10% no primeiro ano e limitá-los a 2% do produto interno bruto (PIB) em um prazo de oito anos — hoje, eles chegam a 4,25%. Alguns incentivos, no entanto, foram preservados, como os do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus.
O que a PEC 10/2021 faz é preservar os incentivos também para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores não localizados na Zona Franca de Manaus (ZFM) ou que não estão enquadradas no Simples Nacional.
“Mantida a atual regra as empresas do setor situadas fora da ZFM seriam obrigadas a mover-se para lá ou a encerrar assuas operações. Em qualquer desses casos, haveria redução da arrecadação federal, destruição de empregos, redução de investimentos e impactos negativos em institutos de pesquisa atualmente beneficiados pela Lei de Informática”, aponta Anastasia.
Para o senador, a proposta reestabelece uma condição de equilíbrio que vigora “com sucesso” no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologias da informação e comunicação e de semicondutores situadas dentro e fora da ZFM concorram em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.
Ele acrescenta que a PEC não prejudica as empresas situadas na ZFM, uma vez que seus incentivos e benefícios permanecem inalterados.
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