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Projeto prevê atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica

Está em análise no Senado projeto que prevê a inclusão medidas de atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica e familiar na L...

18/11/2021 19h55
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Senado
De acordo com o texto, delegacias de atendimento à mulher e defensorias públicas deverão ter atendimento policial especializado e acessível para as mulheres - SSP-PR
De acordo com o texto, delegacias de atendimento à mulher e defensorias públicas deverão ter atendimento policial especializado e acessível para as mulheres - SSP-PR

Está em análise no Senado projeto que prevê a inclusão medidas de atendimento acessível à mulher em situação de violência doméstica e familiar na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). 

À mulher com deficiência, o PL 3728/2021 determina atendimento com acessibilidade e inclusivo, seja presencial ou remoto. O texto prevê ainda a comunicação acessível com a vítima, que pode ser por língua brasileira de sinais (libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.

De acordo com o texto, delegacias de atendimento à mulher, defensorias públicas e núcleos de assistência judiciária gratuita deverão ter atendimento policial especializado e acessível para as mulheres.

“Se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, a ida à delegacia não pode ser nova fonte de tensão e violência. A repartição pública tem de ser acessível, e isso inclui a acessibilidade na comunicação”, afirma Leila na justificativa do projeto. 

Segundo a senadora, que também comanda a Procuradoria Especial da Mulher, a inspiração para a proposta vem de proposição legislativa do município de Nova Lima MG), que garante inclusão plena da mulher.  

A Lei Maria da Penha criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a norma, violência contra a mulher é definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial.

Ana Paula Marques, sob supervisão de Guilherme Oliveira

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