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Senado volta a adiar decisão sobre portaria de ferrovias e espera TCU

O Plenário do Senado adiou, nesta quinta-feira (28), a votação do projeto de decreto legislativo que torna sem efeito uma portaria do Ministério da...

28/10/2021 21h35
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado adiou, nesta quinta-feira (28), a votação do projeto de decreto legislativo que torna sem efeito uma portaria do Ministério da Infraestrutura sobre exploração de ferrovias (PDL 826/2021). O senador José Aníbal (PSDB-SP), relator do PDL, pediu para que o Senado aguarde uma manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

A portaria regulamenta a Medida Provisória com o novo marco legal de exploração de ferrovias (MP 1.065/2021). Um dos seus dispositivos orienta o processo de desempate quando houver mais de um requerimento de autorização ferroviária para a mesma área. Na versão original da portaria, ela determinava a outorga de acordo com a ordem de apresentação da documentação. O texto foi retificado, nesta quinta, e agora diz que a análise da autorização será priorizada na ordem dos documentos.

Em despacho, o ministro do TCU Bruno Dantas deu 48 horas para que o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, explique a portaria. Dantas alertou que a norma pode violar princípios da administração e que decisões do ministério com base no dispositivo poderão ser consideradas irregulares, com eventual responsabilização dos gestores.

— Isso vai muito na direção do PDL, mas eu acho prudente de nossa parte esperar esse prazo de 48h dado pelo TCU e pautarmos a votação na próxima sessão do Senado - pediu José Aníbal.

No seu relatório, o senador pede a suspensão dos efeitos de toda a portaria. O autor do PDL, senador Jean Paul Prates (PT-RN), havia pedido originalmente a suspensão apenas dos dispositivos que tratavam da outorga de autorizações em caso de empate. Para Jean Paul, essa solução não está prevista na MP, que determina aos requerentes que apresentem uma solução técnica para o conflito. O senador defende que a portaria, portanto, extrapola o poder regulamentar do Executivo.

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