Uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro obriga o município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a cumprir as medidas necessárias para o enfrentamento da covid-19. A decisão de ontem (20) foi dada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública.
Desde o ano passado, o MPRJ tem movido ações cobrando que Duque de Caxias cumpra várias medidas, como obedecer a ordem de vacinação dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19; observar o prazo para aplicação da segunda dose da vacina; e suspender o decreto que liberava o uso de máscaras, até que os dados epidemiológicos locais demonstrassem segurança nesta medida.
De acordo com o MPRJ, todas as ações tiveram decisões favoráveis do Tribunal de Justiça e agora o acórdão da 10ª Câmara Cível negou o recurso da prefeitura contra todas as decisões anteriores. No início do mês, a prefeitura da cidade liberou o uso de máscaras de proteção, decreto que também foi alvo da ação.
Na ação ajuizada pela Defensoria Pública e Ministério Público, os desembargadores acataram somente o recurso da prefeitura para afastar a condenação do município ao pagamento das taxas judiciários e os honorários dos advogados. De acordo com o voto da relatora, desembargadora Patrícia Serra, foi mantida a sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Caxias.
A prefeitura de Duque de Caxias foi procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, mas não retornou o contato da Agência Brasil.
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