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LDO 2022 é publicada no Diário Oficial da União

Texto com vetos foi sancionado pelo presidente na sexta-feira

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: EBC
23/08/2021 às 12h55
LDO 2022 é publicada no Diário Oficial da União
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Diário Oficial da União (DOU) traz hoje (23) a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto, com vetos parciais, foi sancionado na sexta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após atender as despesas obrigatórios e de funcionamento dos órgãos públicos, as prioridades de investimentos da administração pública federal para o ano são a agenda para a primeira infância, o Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, o Programa Nacional de Imunização (PNI) e os investimentos plurianuais em andamento, previstos no Plano Plurianual da União 2020-2023.

O Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que não foi realizado este ano por falta de orçamento, também está previsto na LDO. Os recursos necessários para o Censo, que acontece, em geral, a cada dez anos, eram da ordem de R$ 2 bilhões em 2021.

Entre os vetos do presidente estão as despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária e o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, ponto mais polêmico da proposta aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.

Pelo texto, a verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do fundo praticamente triplicaria em relação aos orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do ano que vem.

Na sexta-feira, a pasta informou que o presidente também vetaria dois dispositivos das chamadas emendas de comissão permanente e de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). Hoje, entretanto, em nova nota, retificou a informação. “Informamos que o documento encaminhado anteriormente não foi embasado na versão final do texto publicado hoje no DOU”, diz a nota.

Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.

Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15.

Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do salário mínimo precisa ser aprovado pelo Congresso no PLOA. E o valor efetivo ainda será fixado por meio de medida provisória considerando o valor efetivo apurado pelo INPC no ano que vem.

O que é a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia o texto ao Congresso Nacional, que deve discuti-lo e votá-lo.

Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o valor do salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. É com base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de 2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.

 

*Colaborou Pedro Rafael Vilela

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