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CMN regulamenta programa de crédito a micro e pequenas empresas

Operações terão prazo mínimo de dois anos, sem carência

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: EBC
29/07/2021 às 20h55

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que contraírem financiamentos do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) deverão ter pelo menos 24 meses para quitar a operação. Não haverá carência, com o tomador começando a pagar as prestações logo após a assinatura do contrato.

A medida consta da regulamentação do PEC, aprovada hoje (29) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão regulamentou a Medida Provisória 1.057/2021, editada no início do mês, que lançou o programa especial para pequenos negócios e MEI.

O CMN também determinou que os créditos obtidos por meio do programa não poderão ser usados para quitar outros débitos com o banco. Segundo o Banco Central, o PEC pretende dar às empresas de menor porte melhores condições para enfrentarem a pandemia de covid-19 e prepararem-se para a retomada da economia.

Diferentemente do Pronampe, que tem um Fundo Garantidor de Operações (fundo que cobre eventuais inadimplências) abastecido com aportes do Tesouro Nacional, o PEC não terá garantias da União. Os financiamentos do novo programa serão inteiramente bancados pelas instituições financeiras, com taxas definidas em livre negociação.

Segundo a equipe econômica, o PEC deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito para MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Um programa semelhante foi editado no ano passado, para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 300 milhões, mas a medida provisória perdeu a validade no Congresso.

Para estimular a adesão das instituições financeiras, a medida provisória do PEC autorizou que os bancos incluam o valor emprestado por meio do programa no capital para fins prudenciais, recursos destinados a cobrir eventuais calotes.

Correspondentes bancários

O CMN também autorizou que os correspondentes bancários, empresas contratadas pelos bancos para prestarem serviços aos clientes, atuem de forma digital. Segundo o Banco Central (BC), a autorização estava valendo, mas o órgão decidiu tornar o texto mais claro após dúvidas das instituições financeiras.

De acordo com o BC, a atuação digital está em linha com a terceira fase do open banking, previsto para entrar em vigor em 30 de agosto e que inclui o compartilhamento de informações sobre as transferências via Pix.

“A inclusão dos correspondentes virtuais é evolução natural decorrente da digitalização da economia e está em linha com a previsão de implementação do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, na fase 3 do open banking”, destacou o BC.

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