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CEMIG é acusada de entrar em condomínio sem autorização para cortar energia em Sabará
Prestador entrou em prédio com aval de coordenador, mesmo sem morador presente.
24/07/2025 15h30 Atualizada há 11 meses atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: FOLHA DE SABARÁ

Um episódio envolvendo a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) tem causado revolta entre os moradores de um condomínio da Rua Dona Filhinha, no bairro Paciência, em Sabará. No dia 25 de abril, por volta das 14h30, um prestador de serviço da empresa entrou em um condomínio residencial, sem autorização de moradores ou síndico, para realizar o corte de energia elétrica de um apartamento cujo morador estava viajando com a família.

Sem obter resposta pelo interfone, o funcionário telefonou para seu coordenador, questionando se poderia acessar o prédio já que o portão da garagem estava destrancado. A resposta foi gravada em áudio e evidencia o aval da chefia para a entrada:

“Pode entrar, mas cuidado para não ficar preso na hora de sair.” (VEJA O VÍDEO)

A ação, considerada irregular pelos moradores, ocorreu sem qualquer notificação prévia ao consumidor e sem a presença de responsável pelo imóvel ou pelo prédio. O caso veio à tona semanas depois, quando a moradora Darlene Ramalho, ao conferir a conta de energia de junho, identificou uma cobrança de R$ 247,42 referente à “religação à revelia”.

“Só percebi algo errado ao olhar os detalhes da fatura. Fui verificar as câmeras de segurança e confirmei que um prestador da CEMIG entrou no condomínio sem autorização. Eu estava fora da cidade com minha família. Não houve aviso, ninguém foi informado, desabafa Darlene, que afirma ter apenas uma conta em atraso no período.

A conduta do prestador e a falta de comunicação oficial levantam questionamentos sobre os procedimentos adotados pela concessionária e colocam em evidência possíveis violações legais, especialmente no que diz respeito à inviolabilidade do domicílio.

O que diz a lei

Em artigo publicado na Folha de Sabará, o advogado Sanders Rocha, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG, foi categórico: a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XI, estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

Já o Código Penal, em seu artigo 150, tipifica como crime a violação de domicílio:
“Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.”

No que diz respeito ao fornecimento de energia, o advogado reforça que a concessionária é obrigada a notificar o consumidor com, no mínimo, 15 dias de antecedência antes de realizar qualquer corte por inadimplência. Se não houver essa comunicação prévia, a interrupção do serviço é considerada abusiva e pode gerar indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Sem resposta oficial

A Folha de Sabará entrou em contato com a assessoria de imprensa da CEMIG solicitando esclarecimentos sobre o caso. Até o fechamento desta edição, porém, a empresa não havia se manifestado. O espaço segue aberto para publicação da versão oficial da concessionária.