A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão imediata do exercício da medicina pelo cirurgião plástico Rodrigo Ribeiro Credidio, proprietário da Clínica Credidio Cirurgia Plástica e Nutrologia, em Belo Horizonte. O médico também deverá ser afastado da função de diretor técnico do estabelecimento.
A decisão liminar foi concedida pela 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). A clínica deverá indicar, no prazo de 15 dias, um novo responsável técnico e informar à Justiça o nome e o registro profissional do substituto.
Também foi determinada a apresentação dos termos de consentimento informado, prontuários e registros clínicos das pacientes submetidas a procedimentos cirúrgicos realizados pelo médico entre 2019 e 2024. Caso a ordem não seja cumprida, os documentos poderão ser alvo de busca e apreensão. O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais deverá ser oficialmente comunicado da decisão. As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 8 de setembro, pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
A ação foi protocolada em 20 de julho pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG. Segundo a instituição, o processo foi iniciado após relatos apresentados por um grupo de pacientes que passou a se reunir depois da morte de uma mulher atendida pelo médico.
A Defensoria afirma ter recebido informações sobre complicações associadas a procedimentos estéticos realizados entre 2017 e 2024, incluindo infecções, danos estéticos, necessidade de novas cirurgias, internações e um falecimento no período pós-operatório.
Um dos casos mencionados é o de Norma Eduarda da Fonseca, que morreu em abril de 2024 após apresentar complicações no pós-operatório. A relação entre os procedimentos e o falecimento integra as alegações apresentadas no processo e ainda deverá ser analisada pela Justiça.
De acordo com a ação, pacientes teriam sido incentivadas a realizar vários procedimentos de alta complexidade em uma mesma sessão cirúrgica — em alguns casos, até cinco intervenções.
Entre os procedimentos citados estão lipoaspiração, abdominoplastia e colocação de próteses mamárias. Segundo a Defensoria, a contratação conjunta era apresentada por meio de “pacotes cirúrgicos” com preços reduzidos, mas poderia aumentar o tempo da operação e os riscos durante e depois da cirurgia.
A ação também questiona a qualidade das informações fornecidas às pacientes. Há relatos de possíveis falhas na explicação individualizada dos riscos, das alternativas disponíveis, do alcance dos procedimentos e dos cuidados necessários durante a recuperação.
Outro ponto investigado é a assistência pós-operatória. Conforme as alegações reunidas pela DPMG, algumas pacientes teriam enfrentado dificuldades para manter contato direto com o médico e para obter acompanhamento adequado diante de complicações.
A ação civil pública também apresenta documentos referentes às condições sanitárias da clínica. Segundo a Defensoria, o estabelecimento teria funcionado sem alvará sanitário adequado para a realização de procedimentos cirúrgicos entre 2019 e 2020 e, novamente, entre 2021 e 2024.
Em fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária de Belo Horizonte em abril de 2024, teriam sido encontrados instrumentos cirúrgicos com validade expirada, falta de rastreabilidade de medicamentos e ausência do Plano e do Núcleo de Segurança do Paciente.
Também foram mencionadas ausência de manuais técnicos, falhas nos registros de manutenção de equipamentos e problemas nas condições prediais e de higiene.
Embora as cirurgias principais fossem realizadas, em regra, em hospitais, a Defensoria argumenta que parte do atendimento pré-operatório e pós-operatório ocorria na clínica.
Além das medidas concedidas provisoriamente, a DPMG pede, no julgamento definitivo da ação, que o médico e a clínica sejam condenados solidariamente ao pagamento de pelo menos R$ 800 mil por danos morais coletivos.
O valor, caso seja fixado pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte. A ação também solicita indenizações por danos materiais, morais e estéticos às consumidoras que comprovarem prejuízos.
Em nota divulgada após a decisão, a clínica informou que recorrerá da liminar e afirmou possuir todas as licenças necessárias, além de alvará sanitário válido.
A empresa contestou as acusações, declarou que as informações apresentadas no processo estariam incompletas e afirmou possuir provas sobre a regularidade e a qualidade dos procedimentos realizados. Segundo a defesa, a decisão teria sido proferida em desacordo com a legislação e deverá ser revista após a apresentação dos argumentos e documentos da clínica. A manifestação foi publicada pelo portal BHAZ.
A decisão é provisória e foi tomada durante a análise inicial do processo. Não existe, até o momento, condenação definitiva. O médico e a clínica ainda poderão apresentar defesa e recorrer às instâncias superiores.