POLÍTICA | SABARÁ — A fiscalização sobre a utilização do dinheiro público não termina quando um agente deixa um cargo ou função. Decisões tomadas durante uma gestão podem continuar produzindo consequências anos depois — inclusive com determinação de devolução de recursos aos cofres públicos e possíveis reflexos na vida eleitoral.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a relação de pessoas que exerceram cargos ou funções públicas e tiveram contas enquadradas nos critérios definidos para envio à Justiça Eleitoral. A composição da lista foi aprovada pelo Tribunal Pleno em 12 de agosto.
Segundo o TCEMG, a relação abrange agentes públicos que, no período considerado pela legislação, tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares por decisão irrecorrível do Tribunal ou contas de governo rejeitadas pelo Poder Legislativo.
Ao analisar a planilha de 2026 e filtrar exclusivamente os registros identificados com SABARÁ/MG, a Folha de Sabará encontrou seis nomes.
| Nome | Nº do processo | Município | Sessão do TCEMG | Decisão do TCEMG | Trânsito em julgado |
|---|---|---|---|---|---|
| Maurilio Barbosa da Silva | 740447 | Sabará/MG | 16/11/2016 | Irregular, com restituição aos cofres públicos | 09/04/2019 |
| José Antônio de Lima | 836880 | Sabará/MG | 24/04/2018 | Irregularidade das contas | 11/12/2018 |
| Marco Antonio e Silva | 1007645 | Sabará/MG | 02/04/2019 | Irregularidade das contas | 29/05/2019 |
| Dirlei Jose Prates | 653809 | Sabará/MG | 24/05/2016 | Irregular, com restituição aos cofres públicos | 04/11/2020 |
| Anderson Silva Teixeira | 768287 | Sabará/MG | 19/02/2019 | Irregular | 22/02/2021 |
| Ubirajara Rosa da Silva | 768287 | Sabará/MG | 19/02/2019 | Irregular | 22/02/2021 |
Os dados acima foram reproduzidos conforme a relação do TCEMG encaminhada para análise.
Entre os seis registros encontrados para Sabará, dois chamam atenção porque a própria decisão registrada na planilha traz expressamente a expressão “irregular, com restituição aos cofres públicos”.
São os processos envolvendo Maurilio Barbosa da Silva, de nº 740447, e Dirlei Jose Prates, de nº 653809.
Na prática, o dado evidencia uma das consequências concretas do trabalho dos órgãos de controle: quando são identificadas irregularidades e existe decisão determinando ressarcimento, o responsável pode ser obrigado a devolver valores ao poder público.
Os outros quatro registros relativos ao município apresentam decisões classificadas como “irregularidade das contas” ou “irregular”.
O envio da relação à Justiça Eleitoral faz parte do processo de fiscalização previsto para o período eleitoral. O TRE-MG mantém página específica para acesso às listas de pessoas com contas julgadas irregulares para fins eleitorais.
Mas há uma diferença importante: estar na lista do Tribunal de Contas não significa automaticamente que uma pessoa esteja inelegível.
O próprio TCEMG esclarece que caberá à Justiça Eleitoral analisar os casos e decidir sobre eventual inelegibilidade nas eleições de outubro.
A jurisprudência eleitoral também estabelece requisitos para que a rejeição de contas resulte na inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. A análise é feita pela Justiça Eleitoral no caso concreto, considerando a natureza da irregularidade e os demais requisitos legais.
O levantamento mostra que o acompanhamento da administração pública não se encerra com a saída de um gestor ou servidor de determinada função.
Processos de prestação de contas, auditorias e julgamentos podem atravessar anos até uma decisão definitiva. Quando as irregularidades são confirmadas, elas passam a integrar registros oficiais e, dependendo do caso, podem resultar em ressarcimento ao erário e consequências na esfera eleitoral.
Para o cidadão, a divulgação dessas informações também representa uma ferramenta de controle social. Saber como foram julgadas as contas de quem administrou ou teve responsabilidade sobre recursos públicos permite acompanhar não apenas discursos e promessas, mas também o histórico de decisões dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Em Sabará, os seis registros encontrados na lista de 2026 mostram que as contas públicas deixam rastros — e que decisões administrativas tomadas no exercício de uma função pública podem continuar sendo analisadas e produzindo efeitos muito tempo depois.