BELO HORIZONTE | Uma nova lei em Belo Horizonte promete colocar no centro do debate a utilização de drogas ilícitas nos espaços públicos. A Lei nº 12.102/2026, promulgada pela Câmara Municipal, estabelece multa administrativa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos da capital mineira.
A medida tem origem em projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). Depois de passar pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dois turnos, a proposta foi vetada integralmente pelo prefeito Álvaro Damião.
Entre os argumentos apresentados para o veto estava o entendimento de que a proposta poderia ser inconstitucional por avançar sobre matéria de competência da União, especialmente em relação à legislação penal.
Os vereadores, porém, decidiram derrubar o veto. Em 3 de agosto, o Plenário rejeitou a decisão do Executivo por 27 votos a 11, abrindo caminho para a promulgação da norma pelo presidente da Câmara, Professor Juliano Lopes (Pode).
Multa de R$ 1,5 mil
Pela nova legislação, a pessoa flagrada portando ou consumindo drogas ilícitas em ambiente público poderá receber uma multa administrativa de R$ 1,5 mil. O valor deverá ser atualizado anualmente de acordo com a variação do IPCA-E.
A proposta procura estabelecer uma sanção no âmbito administrativo, e não criar um novo crime. Esse ponto é especialmente importante diante da discussão jurídica envolvendo o porte de maconha para consumo pessoal.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não constitui infração penal, embora a conduta continue ilícita fora da esfera penal. O STF estabeleceu ainda a presunção de usuário para quem portar, para consumo próprio, até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas, ressalvadas circunstâncias que possam indicar tráfico.
Portanto, descriminalização não significa simplesmente autorização para consumir maconha em qualquer espaço, e a nova legislação de Belo Horizonte se apoia justamente na criação de uma consequência administrativa para determinadas condutas em áreas públicas.
Prefeitura alegou inconstitucionalidade
Esse é também o ponto central da divergência entre Prefeitura e Câmara. Ao vetar o projeto, o Executivo municipal sustentou que a proposta invadiria competência da União para legislar sobre direito penal e poderia entrar em conflito com as regras nacionais sobre políticas de drogas.
Já durante a análise do veto, a Câmara defendeu entendimento diferente: a lei não estaria transformando o porte ou consumo em um novo crime nem estabelecendo pena criminal. A intenção seria disciplinar administrativamente a utilização dos espaços públicos.
Essa distinção deverá ser um dos pontos jurídicos mais relevantes da aplicação da nova legislação.
Multa pode ser suspensa em caso de tratamento
A lei também estabelece uma alternativa à aplicação da penalidade. A multa poderá ser suspensa caso o infrator se submeta voluntariamente a tratamento para dependência química. Além disso, os recursos provenientes das multas poderão ser direcionados para programas municipais de prevenção e combate às drogas, além de beneficiar entidades conveniadas que atuem na recuperação de pessoas com dependência.
A proposta, portanto, combina três frentes: restrição ao porte e consumo em espaços públicos, penalidade administrativa e possibilidade de encaminhamento para tratamento.
E em Sabará? Uma lei semelhante faria sentido?
A decisão de Belo Horizonte inevitavelmente abre uma discussão que pode chegar aos municípios da Região Metropolitana: uma legislação semelhante poderia ser debatida em Sabará?
A pergunta merece ser feita, mas a resposta exige mais do que simplesmente copiar a legislação da capital.
Qualquer iniciativa dessa natureza precisaria passar por uma análise jurídica cuidadosa sobre a competência do Município, os limites estabelecidos pela legislação federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O próprio caso de Belo Horizonte nasceu cercado por uma divergência jurídica entre Executivo e Legislativo.
Também seria necessário discutir questões práticas: quem fiscalizaria? Como seria feita a abordagem? Qual órgão aplicaria a multa? Como ocorreria a identificação da substância? Qual seria o custo para implementar a medida? E de que forma os recursos arrecadados seriam destinados à prevenção e ao tratamento?
São perguntas importantes para que uma eventual proposta tenha condições reais de funcionar e não se transforme apenas em uma lei de difícil aplicação.
Um debate que pode chegar à Câmara de Sabará
Sabará possui 15 vereadores e, entre as atribuições do Legislativo Municipal, está justamente discutir propostas relacionadas às questões locais, dentro dos limites constitucionais.
Assim, mais importante do que antecipar se uma lei semelhante seria boa ou ruim para Sabará é perguntar se o assunto merece ser colocado em discussão pela Câmara Municipal, com participação da população, especialistas, forças de segurança, assistência social, saúde, entidades de recuperação e profissionais do Direito.
A experiência de Belo Horizonte poderá servir como referência — inclusive para observar os resultados práticos e eventuais questionamentos judiciais da nova legislação.
Para o sabarense, fica uma questão:
Você seria favorável a uma lei municipal que estabelecesse multa para o porte ou consumo de drogas ilícitas em espaços públicos de Sabará?
Mais do que produzir leis em quantidade, o desafio de qualquer Legislativo é construir normas juridicamente válidas, fiscalizáveis e capazes de gerar resultados concretos para a população.
Fica o debate para Sabará — e também para os 15 vereadores que representam a cidade.