A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em segundo turno e em redação final, o Projeto de Lei nº 5.764/2026, que estabelece limites para a contratação de artistas e grupos artísticos com recursos públicos estaduais ou municipais. A proposta, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), foi encaminhada ao governador e, até o momento, aguarda sanção.
O texto foi aprovado definitivamente pelo Plenário da ALMG em 15 de julho de 2026 e enviado ao Poder Executivo no dia 17. Conforme a tramitação oficial, o prazo máximo informado pela Assembleia para sanção ou veto é 7 de agosto de 2026. Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor.
A proposta alcança shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais financiados total ou parcialmente, de forma direta ou indireta, com dinheiro público. O projeto também se aplica a organizações da sociedade civil, entidades privadas e outras pessoas físicas ou jurídicas que utilizem recursos estaduais ou municipais para realizar eventos.
Nas contratações realizadas com recursos públicos estaduais, o valor ficará limitado a R$ 700 mil por apresentação. O teto poderá ser aumentado em 10% quando o evento possuir título de relevante interesse cultural de Minas Gerais.
Durante o período do Carnaval e nas celebrações de Ano Novo, o limite estadual poderá ser acrescido em 100%, depois da aplicação do adicional destinado aos eventos de relevante interesse cultural.
Para eventos financiados com recursos municipais, o texto estabelece como referência o limite de R$ 500 mil por apresentação. Entretanto, também deverão ser considerados critérios relacionados à receita corrente líquida de cada cidade.
Nos municípios com receita corrente líquida superior a R$ 45 milhões, a contratação não poderá ultrapassar 1% da receita do exercício anterior. Nas cidades com receita igual ou inferior a R$ 45 milhões, o percentual será de até 2%. Entre o teto de R$ 500 mil e o limite calculado pela receita municipal, deverá prevalecer o valor mais restritivo.
O projeto prevê possíveis acréscimos conforme o reconhecimento cultural do evento, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal — IDHM — e a capacidade financeira da cidade. Para Carnaval e Ano Novo, o limite municipal aplicável também poderá ser ampliado em 100%.
O valor máximo não compreenderá apenas o cachê principal do artista. O cálculo poderá incluir pagamentos de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, além de produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, equipamentos, montagem, cenografia, seguros, impostos e encargos relacionados à apresentação.
Quando hospedagem, produção local e translado forem contratados diretamente pelo poder público, essas despesas poderão ficar fora do teto artístico, mas, somadas, não poderão ultrapassar R$ 150 mil por apresentação. Recursos privados investidos no evento não entram nos limites estabelecidos pelo projeto.
A proposta determina que eventos custeados integralmente com recursos públicos estaduais ou municipais tenham acesso gratuito, sem cobrança de ingresso. Áreas privativas e camarotes poderão existir, desde que não impeçam o acesso gratuito da população nem transformem a programação em um evento exclusivo para pagantes.
Nos eventos financiados apenas parcialmente com dinheiro público, será permitida a cobrança de ingressos. Nesse caso, os organizadores deverão oferecer contrapartida cultural ou social, como um dia de programação gratuita ou a distribuição de entradas proporcionais ao investimento público recebido.
Outro ponto previsto é a valorização de artistas, grupos, bandas, coletivos e manifestações culturais locais ou regionais. O projeto estabelece que seja destinado a essa participação um valor correspondente a, no mínimo, 5% do cachê do artista mais bem pago do evento.
A participação poderá ocorrer por meio de apresentações, cortejos, feiras, exposições, intercâmbios, atividades formativas e outras ações relacionadas à programação cultural. A ausência de artistas locais somente será admitida de maneira excepcional e mediante justificativa técnica pública.
Caso o projeto seja sancionado, as contratações deverão ser publicadas no Portal da Transparência com antecedência mínima de 30 dias. Entre os dados obrigatórios estão o nome do artista, o valor total, a origem dos recursos, a justificativa do preço, a planilha de despesas e as contrapartidas culturais ou sociais.
O descumprimento poderá resultar em devolução dos recursos, multa de até 20% do contrato, responsabilização administrativa e civil, rejeição das contas e impedimento de receber novos recursos estaduais por até dois anos nos casos de fraude, dolo ou reincidência.
O texto não será aplicado às manifestações culturais tradicionais e aos projetos apoiados pelos mecanismos estaduais de fomento previstos na Lei nº 24.462/2023. Também estarão fora dos limites os projetos aprovados em editais municipais de fomento cultural, quando a contratação artística fizer parte da execução da iniciativa selecionada.
As exceções, porém, não eliminam a obrigação de prestação de contas, transparência e cumprimento das normas específicas de cada edital, programa ou política cultural.
Os autores afirmam que a proposta não pretende impedir shows, festas populares, rodeios ou eventos culturais. O objetivo declarado é estabelecer equilíbrio nas contratações e evitar despesas consideradas desproporcionais em municípios que ainda enfrentam dificuldades em áreas essenciais.
Professor Cleiton defende que a política cultural também priorize artistas da terra, manifestações tradicionais, produtores e empreendedores locais. Antonio Carlos Arantes afirmou, durante a votação, que o projeto busca criar parâmetros para que grandes contratações não comprometam as finanças municipais.
Agora, o PL 5.764/2026 aguarda a decisão do governador de Minas Gerais. Somente depois de eventual sanção e publicação a proposta será transformada em lei e passará a produzir efeitos sobre as novas contratações realizadas com recursos públicos.