No último dia 3 de julho, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) concedeu parcialmente uma medida cautelar que determina uma série de providências à Prefeitura de Sabará relacionadas ao transporte coletivo municipal. A decisão, assinada pelo conselheiro Agostinho Patrus, foi proferida após denúncia apresentada pela Viação Nossa Senhora da Conceição Ltda. (VINSCOL), concessionária responsável pelo serviço no município.
Entre as determinações, o Tribunal determinou que o Município negocie com a concessionária a implementação do reajuste técnico anual previsto no contrato, interrompa o transporte paralelo nas linhas concedidas — salvo situações excepcionais devidamente justificadas — e comprove o cumprimento de decisão judicial referente ao pagamento do subsídio tarifário. A Prefeitura terá 10 dias úteis para comprovar o atendimento às determinações, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 18 mil.
A decisão, entretanto, possui caráter cautelar e não representa julgamento definitivo da denúncia. O Tribunal esclarece que o processo continuará em tramitação e que as alegações apresentadas tanto pela Prefeitura quanto pela concessionária ainda serão analisadas durante a instrução processual.
Na representação encaminhada ao Tribunal de Contas, a VINSCOL alegou que a Prefeitura deixou de aplicar o reajuste técnico anual da tarifa referente ao exercício de 2025, mesmo após a conclusão da análise administrativa do pedido.
Segundo a empresa, foi editada a Portaria nº 2/2025, homologando reajuste técnico de 5,88%, fixando a tarifa técnica em R$ 7,09 para a linha Sede-Ravena e R$ 6,04 para as demais linhas. De acordo com a denúncia, apesar da conclusão do procedimento, o ato nunca foi publicado nem entrou em vigor.
A concessionária também afirmou que o Município passou a atrasar reiteradamente o pagamento do subsídio tarifário previsto na Lei Municipal nº 2.785/2023 e no 1º Termo Aditivo do contrato, situação que teria provocado desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Outro ponto questionado foi a edição do Decreto Municipal nº 855/2026, que instituiu um serviço emergencial de transporte coletivo. Segundo a empresa, a medida passou a permitir a operação de transporte paralelo nas mesmas linhas da concessão sem observar o regime jurídico previsto para esse tipo de contrato público.
Como reforço à denúncia, a VINSCOL apresentou estudos apontando custo operacional médio de R$ 9,96 por quilômetro rodado, tarifa de equilíbrio de R$ 8,51 para as linhas da sede e de R$ 10,00 para Ravena, além de estimar desequilíbrio econômico-financeiro superior a R$ 4 milhões. O Tribunal ressalta, porém, que esses valores ainda serão submetidos ao contraditório e à análise técnica antes de qualquer conclusão definitiva.
Ao responder à denúncia, a Prefeitura de Sabará sustentou, inicialmente, que os pedidos formulados pela concessionária dizem respeito a questões contratuais, como reajuste tarifário, pagamento de subsídios e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, matérias que, segundo o Município, não seriam de competência do Tribunal de Contas.
No mérito, a administração municipal argumentou que o contrato original de concessão, firmado em 2004, não previa pagamento de subsídios e que a legislação que criou esse mecanismo foi aprovada quase vinte anos depois da licitação, pouco antes da renovação contratual.
O Município também apontou diversos supostos descumprimentos contratuais atribuídos à concessionária, entre eles problemas relacionados à idade média da frota, bilhetagem eletrônica, sistema de monitoramento, pontualidade, regularidade das viagens e cobertura da rede de atendimento.
Segundo a Prefeitura, o transporte emergencial foi implantado em caráter temporário para garantir a continuidade do serviço diante da paralisação parcial de linhas e horários, especialmente no distrito de Ravena, além de informar que já havia ajuizado ação judicial para obrigar a concessionária a restabelecer integralmente as linhas previstas no contrato.
Ao analisar os autos, o conselheiro Agostinho Patrus afastou a alegação de incompetência do Tribunal e ressaltou que compete ao TCE fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos relacionados às concessões públicas, especialmente quando envolvem recursos públicos e a continuidade de serviços essenciais.
Na decisão, o relator afirma que o contrato de concessão e o primeiro termo aditivo preveem mecanismos destinados justamente à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Para o Tribunal, a ausência de implementação do reajuste técnico não pode ser justificada, nesta fase do processo, apenas pelas alegações de descumprimento contratual atribuídas à empresa.
Segundo o voto, eventuais irregularidades na prestação do serviço devem ser apuradas pelos meios administrativos próprios, garantindo contraditório e ampla defesa, podendo resultar em sanções, intervenção ou até mesmo na declaração de caducidade da concessão, mas não autorizam, por si só, a suspensão da recomposição contratual prevista no próprio contrato.
Outro ponto de destaque na decisão diz respeito ao transporte emergencial criado pelo Município.
O Tribunal reconhece que a Prefeitura possui o dever de garantir a continuidade do transporte público, mas ressalta que, enquanto o contrato de concessão permanecer vigente, a operação de serviço paralelo nas mesmas linhas deve observar limites rigorosos.
Segundo o relator, a manutenção de um sistema paralelo pode reduzir artificialmente a receita da concessionária, aumentar a necessidade de subsídios públicos, comprometer o equilíbrio econômico do contrato e dificultar a fiscalização da qualidade do serviço prestado.
Além disso, o voto destaca que, com base nos documentos analisados até o momento, o modelo emergencial não demonstra possuir mecanismos equivalentes aos exigidos da concessionária, como vistorias periódicas, manutenção preventiva obrigatória, controle de jornada dos motoristas, indicadores de desempenho, auditorias operacionais, frota reserva e protocolos objetivos de segurança para os usuários.
Na medida cautelar, o Tribunal determinou que a Prefeitura:
Além dessas determinações, a Prefeitura deverá encaminhar ao Tribunal documentos relacionados a eventual processo de caducidade da concessão, manifestação sobre o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, análise técnica dos estudos apresentados pela concessionária e outros esclarecimentos considerados necessários.
A VINSCOL também deverá comprovar que continua cumprindo todas as linhas, rotas e horários previstos no contrato, além de apresentar documentos relativos à bilhetagem eletrônica, monitoramento da operação, quilometragem percorrida, demanda transportada e memória de cálculo dos estudos econômicos apresentados ao Tribunal.
A Folha de Sabará entrou em contato com a Prefeitura de Sabará para solicitar posicionamento oficial sobre a decisão.
Em nota, o Município informou:
"A Prefeitura de Sabará informa que recebeu com surpresa a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), especialmente por se tratar de matéria já submetida à apreciação do Poder Judiciário e relacionada a medidas administrativas adotadas pelo Município na defesa do interesse público.
O Município adotará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar a legalidade de seus atos, sua autonomia e, sobretudo, os interesses da população de Sabará.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos essenciais."
Embora tenha concedido parcialmente a medida cautelar, o Tribunal deixou claro que não reconheceu, neste momento, o direito da concessionária ao pagamento integral dos subsídios em atraso nem à recomposição total do alegado desequilíbrio econômico-financeiro, limitando-se à adoção de medidas urgentes para preservar a regularidade da concessão e a continuidade do transporte coletivo enquanto o processo segue em tramitação.
O mérito da denúncia ainda será analisado pelo Tribunal de Contas após a apresentação de novos documentos e manifestações da Prefeitura de Sabará e da VINSCOL.
A Folha de Sabará continuará acompanhando o andamento do processo e divulgará seus desdobramentos com responsabilidade, equilíbrio e compromisso com a informação de interesse público.