O ECA Digital já é lei e marca uma nova fase na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. A legislação, oficialmente chamada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), cria regras inéditas para plataformas digitais e reforça a responsabilidade dos pais na supervisão do uso da internet.
A fiscalização começa em março de 2026, após um período de adaptação das empresas de tecnologia. Até lá, plataformas, redes sociais e jogos on-line devem se adequar às novas exigências legais.
O ECA Digital amplia os direitos fundamentais já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, levando essas garantias para o ambiente on-line. A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes, mesmo que não seja direcionado exclusivamente a esse público.
O objetivo é reduzir riscos como cyberbullying, abuso sexual, exposição a conteúdos impróprios, publicidade abusiva e exploração comercial de dados.
Verificação de idade:
Plataformas devem adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários. O uso de dados para fins comerciais fica proibido.
Mais proteção e prevenção:
Empresas devem criar regras claras para combater abuso sexual, violência, assédio, cyberbullying, jogos de azar, pornografia e conteúdos que incentivem danos físicos ou emocionais.
Fim da exploração comercial infantil:
É proibido usar dados ou perfis emocionais de crianças para publicidade. Conteúdos erotizados envolvendo menores não podem ser monetizados.
Supervisão parental obrigatória:
Menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis. Ferramentas de controle de tempo, contatos e conteúdos serão obrigatórias.
Combate a conteúdos perigosos:
As plataformas devem remover conteúdos ilegais, comunicar autoridades e preservar provas por pelo menos seis meses.
A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências, multas e outras sanções. Casos mais graves dependerão de decisão judicial.
Empresas com mais de um milhão de usuários menores de idade terão que publicar relatórios periódicos, detalhando ações de moderação e proteção infantil.
A lei não autoriza vigilância em massa nem restringe a liberdade de expressão. O texto define critérios objetivos para remoção de conteúdos e limita quem pode solicitar essas ações, garantindo segurança jurídica.
O ECA Digital fortalece a proteção legal, mas não substitui o diálogo, a orientação e o acompanhamento familiar. A participação ativa dos pais continua sendo fundamental para garantir um uso seguro e consciente da internet.
Proteger no mundo digital é também educar.