A Justiça Eleitoral da 241ª Zona Eleitoral de Sabará julgou totalmente improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Thiago Rodrigues da Silva, que havia sido acusado de abuso de poder político e de conduta vedada durante o pleito de 2024. A sentença, assinada pela juíza Veruska Rocha Mattedi Lucas, foi publicada no dia 25 de novembro de 2025 e desmonta, ponto a ponto, todas as alegações apresentadas pelo MP.
De acordo com o documento oficial da sentença, o Ministério Público afirmava que o vereador teria se beneficiado das atividades do Centro Social AVAG – entidade da qual é fundador – para promoção eleitoral. Contudo, após extensa análise das provas, depoimentos, vídeos e alegações das partes, a magistrada concluiu que não houve qualquer ato ilícito, tampouco indícios de que Thiago tenha se beneficiado eleitoralmente da atuação social da entidade .
Decisão desmonta as acusações
Na sentença, a juíza destaca que:
• não existe prova robusta de que Thiago Rodrigues tenha utilizado a AVAG para promoção eleitoral;
• não houve distribuição de bens ou serviços com finalidade eleitoral, um dos critérios indispensáveis para caracterização de conduta vedada;
• os vídeos e postagens apresentados pelo MP não trazem pedido de votos nem condicionamento de serviços à reeleição do vereador;
• acontecimentos citados, como campeonatos, eventos sociais e falas de terceiros, não podem ser imputados ao investigado, pois não houve participação direta nem demonstração de benefício eleitoral;
• depoimentos e alegações anônimas não se confirmaram durante a instrução processual.
A juíza reforça ainda que, para que haja cassação de mandato ou declaração de abuso de poder, é necessária a demonstração inequívoca de gravidade e finalidade eleitoral, o que não ocorreu. Não foi identificado desequilíbrio no pleito, vantagem indevida ou uso político indevido das ações da entidade social.
Diante disso, a magistrada concluiu pela inexistência de abuso de poder político, pela inexistência de conduta vedada e pela total falta de elementos para qualquer condenação.
Sentença reafirma a inocência e a reputação pública do vereador
A decisão representa um marco importante para a vida pública de Thiago Rodrigues. Conhecido por seu trabalho social e por sua atuação política, o vereador viu seu nome associado a denúncias que, agora, segundo a própria Justiça Eleitoral, careciam de provas, consistência e gravidade.
Ao julgar improcedentes todos os pedidos do Ministério Público, a Justiça Eleitoral reafirma:
• a inocência do parlamentar,
• a lisura de sua campanha,
• e a integridade de sua atuação como liderança política de Sabará.
A sentença reforça que as denúncias não passaram de interpretações sem sustentação, não encontrando respaldo no conjunto probatório do processo.
E agora? O silêncio de quem espalhou fake news
A decisão abre espaço para uma reflexão necessária: onde estão aqueles que disseminaram boatos, mentiras e fake news contra o vereador?
Em entrevista à Folha, Thiago Rodrigues afirmou que “a Justiça cumpriu seu papel, analisou os fatos e revelou a verdade — uma verdade sustentada por provas, documentos e critérios técnicos”.
A comunidade sabarense, que acompanhou cada etapa do processo, também espera que a responsabilidade recaia sobre aqueles que, sem qualquer compromisso com a realidade, tentaram manchar a imagem e a trajetória pública do parlamentar.
A sentença é clara e incontestável: Thiago Rodrigues é inocente.
Resta saber se os que espalharam informações falsas terão a mesma disposição para admitir o erro agora que a verdade veio à tona.