Justiça mantém justa causa de funcionária flagrada pegando mercadorias sem pagar em supermercado de Sabará. Decisão foi confirmada pelo TRT de Minas Gerais.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que foi flagrada pegando produtos sem pagar em um supermercado de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do juiz Felipe Climaco Heineck, titular da Vara do Trabalho do município, e foi posteriormente confirmada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O processo já foi arquivado definitivamente.
De acordo com a sentença, a empregadora conseguiu comprovar a conduta da ex-funcionária por meio de imagens de câmeras internas e cupons fiscais. As provas mostraram que parte das mercadorias retiradas do estabelecimento não foi devidamente registrada no caixa, configurando a irregularidade.
Segundo a empresa, a trabalhadora participava, junto com outras colegas, de um esquema de aquisição de produtos sem o registro completo no sistema de vendas. O supermercado informou ainda que a funcionária já havia sido advertida anteriormente por erro no registro de valores de mercadorias de clientes.
Na defesa, o estabelecimento destacou que a advertência verbal anterior foi aplicada justamente por falhas no exercício da função de operadora de caixa e que a reiteração da conduta poderia levar à demissão por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de atos de indisciplina ou insubordinação.
Inconformada com a dispensa, a profissional entrou com ação trabalhista pedindo a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa. Ela alegou que não teria sido responsável pelos registros incorretos das compras, atribuindo a falha a outra colega.
Em depoimento, afirmou que realizou suas compras no caixa de outra operadora e que, por conta da pressa causada pelo encerramento do expediente, não conferiu se todos os produtos haviam sido corretamente registrados na nota fiscal. A ex-empregada também alegou que a punição teria sido desproporcional e que estaria sofrendo dupla penalidade pelo mesmo fato.
Durante a análise do processo, o juiz destacou que as imagens demonstraram que as compras foram realizadas no caixa de número 2, onde aparecem duas funcionárias efetuando suas compras, entre elas a autora da ação. O vídeo revelou que diversos produtos não passaram pelo sensor do caixa, incluindo frasco de xampu, caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito.
“Verifica-se, portanto, que por três vezes, em uma única noite, diferentes empregadas passaram pelo mesmo caixa sem que todos os produtos fossem devidamente registrados”, apontou o magistrado na decisão.
Na avaliação do juiz, ainda que a responsabilidade do registro também recaia sobre a operadora do caixa, isso não exclui a participação da trabalhadora enquanto consumidora, especialmente pelo fato de ela ter pleno conhecimento do funcionamento do sistema, já que exercia a função de operadora.
Além disso, o magistrado afastou a tese de dupla punição. Segundo a decisão, a advertência anterior se referia a falhas cometidas no exercício da função, enquanto a demissão decorreu da participação direta na aquisição de mercadorias sem o devido pagamento.
Para a Justiça, a conduta foi considerada grave o suficiente para romper a relação de confiança entre empregado e empregador, mesmo tendo ocorrido em um único episódio. Com isso, foi negado o pedido de reversão da justa causa.
A ex-funcionária recorreu da decisão, mas a Nona Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença, confirmando a legalidade da demissão por justa causa. Com isso, o processo foi encerrado de forma definitiva.