A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que garante a realização anual do exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos. A medida representa um avanço importante na prevenção e no diagnóstico precoce do câncer de mama no Brasil. A proposta agora segue para análise e votação no Senado.
Atualmente, a Lei 11.664/08 e as diretrizes do Ministério da Saúde recomendam o rastreamento bienal apenas para mulheres entre 50 e 69 anos. Com a aprovação do texto, a faixa etária para o exame gratuito será ampliada, assegurando maior acesso ao diagnóstico precoce, etapa fundamental para reduzir a mortalidade da doença.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Adail Filho (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 499/25, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o relator, a detecção precoce pode aumentar as chances de cura para até 90% e diminuir os custos do tratamento, que chegam a ser três vezes menores quando comparados aos casos diagnosticados em fases avançadas. Estudos citados por Adail Filho indicam que o diagnóstico precoce pode reduzir a mortalidade entre 25% e 40%.
O Ministério da Saúde já havia anunciado, em setembro deste ano, a ampliação do acesso ao exame para mulheres a partir dos 40 anos, reforçando a importância da iniciativa. O projeto agora aguarda votação no Senado para que a alteração seja definitivamente incluída na legislação brasileira.
O senador Plínio Valério destacou ainda que entidades médicas e especialistas já defendem a realização anual da mamografia a partir dos 40 anos, uma vez que aproximadamente 25% dos diagnósticos de câncer de mama no país ocorrem antes dos 50.
A ampliação do acesso ao exame no SUS representa uma importante vitória para a saúde feminina e reforça o papel das políticas públicas na prevenção e combate ao câncer de mama no Brasil.