Justiça Devedores e Credores
STF autoriza apreensão de CNH, passaporte e redes sociais de devedores
Medida vale para quem tem dívidas e se recusa a pagar mesmo com condições; decisão reforça poder do Judiciário em cobrar inadimplentes
25/04/2025 17h10
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que é constitucional a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de devedores inadimplentes. A medida também poderá incluir a suspensão de cartões de crédito e bloqueio de perfis em redes sociais, desde que autorizada por um juiz e analisada caso a caso.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Por maioria de votos, o STF entendeu que essas medidas não violam direitos fundamentais como liberdade de locomoção, direito ao trabalho ou à privacidade, desde que respeitem o princípio da proporcionalidade.

Medidas não são automáticas

O relator da ação, ministro Luiz Fux, destacou que a aplicação dessas sanções deve observar critérios objetivos, evitando abusos e garantindo o contraditório e a ampla defesa. “Não se trata de punição automática, mas de um instrumento judicial para coagir o devedor a cumprir obrigações legais”, afirmou Fux.

Segundo o STF, a restrição de documentos só poderá ser aplicada quando houver indícios de que o devedor está se esquivando do pagamento, mesmo tendo capacidade financeira.

O que pode ser apreendido

Com a decisão, os juízes brasileiros poderão autorizar:

Repercussão e críticas

A decisão gerou repercussão entre juristas e entidades da sociedade civil. Para críticos, há risco de que a medida atinja principalmente pequenos devedores, comprometendo ainda mais sua situação financeira e social. Já defensores argumentam que a decisão fortalece o sistema jurídico ao combater devedores contumazes que se aproveitam de brechas legais para não pagar o que devem.