Justiça TROPICÁLIA
Justiça do Rio de Janeiro nega pedido de indenização feito por Caetano Veloso à grife de roupas Osklen.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita comparou a Tropicália com o Modernismo, destacando que ambos os movimentos envolveram diversos artistas de diferentes áreas. Portanto, não é possível atribuir a propriedade exclusiva a Caetano Veloso.
20/06/2024 16h38
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
Foto: Caetano Veloso – Wikipédia

Caetano Veloso e Osklen: Disputa Judicial sobre a Tropicália

A Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante em relação ao cantor Caetano Veloso e à grife de roupas Osklen. Em dezembro do ano passado, a marca foi acusada de usar indevidamente a imagem de Caetano e o movimento Tropicália dos anos 60 para promover a coleção Brazilian Soul.

Caetano entrou com um pedido de indenização de R$ 1,3 milhão, alegando que sua imagem foi usada sem autorização. No entanto, a 1ª Vara Empresarial da capital fluminense negou o pedido, afirmando que o cantor não pode se proclamar “dono” do movimento tropicalista.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita comparou a Tropicália com o Modernismo, destacando que ambos os movimentos envolveram diversos artistas de diferentes áreas. Portanto, não é possível atribuir a propriedade exclusiva a Caetano Veloso.

A defesa da Osklen também argumentou que o conceito e o termo “Tropicália” foram cunhados pelo artista Hélio Oiticica e não podem ser exclusivos de Caetano. Além disso, a marca usou o nome como inspiração para a coleção Brazilian Soul, que não se limita à moda e vestuário.

Embora a decisão tenha sido favorável à Osklen, a defesa de Caetano Veloso pretende recorrer. O caso destaca a complexidade das questões de propriedade intelectual e a importância de considerar o contexto histórico e artístico ao avaliar tais disputas.

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