Economia LICENÇA
Prefeitura de Sabará esclarece novas regras de transferência de licença para taxistas
Com a Lei Nº 2.934, sancionada pela Prefeitura de Sabará dia 6 de março de 2024, a transferência da outorga a sucessores legítimos ou terceiros será concedida uma única vez
04/04/2024 18h03
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Prefeitura de Sabará

Taxistas de Sabará

Sabará, Minas Gerais — Na manhã desta quinta-feira, 4 de abril, a Prefeitura de Sabará promoveu uma reunião crucial com os taxistas do município. O objetivo? Apresentar as recentes alterações nas regras de transferência do direito à exploração do serviço de transporte por táxi na cidade.

O Que Mudou?

Com a Lei Nº 2.934, sancionada em 6 de março de 2024, a transferência da outorga a sucessores legítimos ou terceiros será concedida uma única vez. No entanto, essa transferência está condicionada aos termos e condições pactuados no Contrato de Permissão. Além disso, todas as exigências contidas no regulamento vigente do Serviço de Transporte por Táxi em Sabará devem ser rigorosamente seguidas. A lei também estabelece que a transferência será válida mediante requerimento prévio protocolado na Secretaria Municipal de Defesa Social, seguindo os critérios estipulados na legislação.

Esclarecimento Direto

Para esclarecer eventuais dúvidas, os taxistas podem entrar em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Defesa Social:

Essas medidas visam garantir a transparência e a eficiência no serviço de táxi em Sabará. Os taxistas e a comunidade podem contar com a Prefeitura para esclarecer qualquer dúvida e assegurar o cumprimento das novas regras.