Sociais É CRIME
É PROIBIDO soltar fogos de estampidos e de artifícios em Sabará
Lei 2587 estende-se a todo o município em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados
31/12/2023 15h40 Atualizada há 3 anos atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará

O município de Sabará, aprovou em março de 2021 a lei 2.587 que proibi a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos. A lei foi criada pelo vereador Hamilton Alves.

A medida está dentro da competência para proteção da saúde e do meio ambiente, e busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. 

Os estampidos provocados por esses artefatos podem provocar desorientação em pets de audição sensível, podendo resultar até mesmo em paradas cardiorrespiratórias naqueles que têm doenças crônicas. 

A lei não inviabiliza o exercício de atividade econômica, uma vez que ficam restritos apenas artefatos ruidosos e continuam liberados espetáculos de pirotecnia silenciosos. 

A regulamentação, conforme o Diário Oficial do Município, considera os inúmeros estudos científicos comprovando a nocividade de fogos de artifício geradores de estampido em relação ao sossego de pessoas enfermas, idosos e bebês, bem como os danos causados ao comportamento daqueles com transtorno do espectro autista (TEA) e à saúde e segurança dos animais.

Por isso vamos fazer a nossa parte e cuidar da nossa comunidade, respeitando o direito de todos.